TJMA - 9000067-72.2013.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:53
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:30
Juntada de termo
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 15:39
Juntada de petição
-
13/06/2025 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:58
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 9000067-72.2013.8.10.0106 Autor (a): RAIMUNDA LUIZA TEIXEIRA Advogado: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569 Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime-se a instituição financeira, por meio de seu advogado, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de aplicação de multa, formulado pela parte autora.
Após, com ou sem a manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
01/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 07:05
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:05
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:24
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
16/11/2022 08:08
Conclusos para decisão
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15/11/2022 08:25
Juntada de petição
-
28/10/2022 12:19
Juntada de petição
-
28/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 9000067-72.2013.8.10.0106 Autor (a): RAIMUNDA LUIZA TEIXEIRA Advogado (a): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569 Réu: BANCO BMG DESPACHO Trata-se de “ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada de urgência” proposta por Raimunda Luiza Teixeira em desfavor do Banco BMG, já qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, a parte requerida efetuou o pagamento referente a quantia da obrigação de pagar, com a comprovação da cessação dos descontos referentes a empréstimos consignados.
Em petição, a requerente apontou que as obrigações de fazer não foram realizadas no prazo determinado, por isso pleiteou o pagamento referente ao arbitramento da multa, outrora fixada, com valor atualizado em R$ 422.500,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), ID56816011, pág. 37/39.
Determinada a intimação das partes, a parte autora reiterou o seu pedido retro, ao passo que o demandado enfatizou que já foram realizas as obrigações de fazer e de pagar.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
De início, observa-se que a parte autora não é alfabetizada e a procuração substabelecida não está assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Somado a isso, verifico que a parte autora possui atualmente 79 (setenta e nove) anos de idade, pois, segundo consta no seu documento de identificação, nasceu em 07/09/1943.
Por essa razão, considerando que o presente procedimento foi protocolado em 15/02/2013 e somado ao princípio da boa fé processual, reputo necessário chamar o feito à ordem para determinar a correta tramitação procedimental, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que apresente procuração atualizada, nos moldes apontados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos na tarefa “concluso para decisão”.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Passagem Franca, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
27/10/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 19:04
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:02
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:50
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:00
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:51
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:12
Juntada de petição
-
18/06/2022 08:41
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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18/06/2022 08:41
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
18/06/2022 08:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 08:00
Juntada de petição
-
10/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 9000067-72.2013.8.10.0106 REQUERENTE: RAIMUNDA LUIZA TEIXEIRA Advogado (a): DEMANDANTE: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569 REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA OAB/MA 12883-A E ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11812-A DESPACHO Considerando o julgamento do IRDR 53983 dou prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes para manifestação e requer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Diligencie-se Passagem Franca/MA, data do sistema Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
09/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:35
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:07
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 07:20
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:13
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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