TJMA - 0807013-92.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 23:24
Juntada de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807013-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/11/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807013-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB/MA8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB/MA8502-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A DESPACHO Consoante o pedido da parte exequente, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do débito atualizado, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/09/2022 18:30
Juntada de petição
-
14/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:23
Juntada de petição
-
23/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 22:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:58
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:36
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807013-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB/MA 8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB/MA 8502-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
03/08/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:29
Juntada de petição
-
03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807013-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB/MA 8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB/MA 8502-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 2 de junho de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
02/06/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 03:04
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:27
Juntada de petição
-
16/02/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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