TJMA - 0811137-24.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 15:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GUIMARAES RAMOS SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Ementa em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811137-24.2022.8.10.0000 Apelante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: MATEUS SILVA LIMA Apelado: MARIA DO CARMO GUIMARAES RAMOS SOUSA Advogado: LUIS GONZAGA BRAGA DE FREITAS - OAB/MA 13985-A, AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS - OAB/MA 14713-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA 14.440/2000.
IAC 18.193/2018.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O EXCESSO NA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I – O reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, que ficam suspensos em razão da gratuidade da Justiça.
Agravo de instrumento provido.
Sem interesse ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 17 de abril de 2023 e término no dia 24 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
26/04/2023 14:12
Juntada de malote digital
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26/04/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 08:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2023 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GUIMARAES RAMOS SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:46
Juntada de petição
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17/04/2023 14:10
Juntada de parecer do ministério público
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11/04/2023 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 16:59
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/03/2023 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/03/2023 07:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2022 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/10/2022 23:59.
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14/09/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2022 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/09/2022 23:59.
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09/08/2022 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/08/2022 23:59.
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05/07/2022 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 06:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GUIMARAES RAMOS SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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09/06/2022 01:47
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811137-24.2022.8.10.0000 Apelante: ESTADO DO MARANHAO Procurador: MATEUS SILVA LIMA Apelado: MARIA DO CARMO GUIMARAES RAMOS SOUSA Advogado: LUIS GONZAGA BRAGA DE FREITAS - OAB/MA 13985-A, AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS - OAB/MA 14713-A Relator: Des. José de Ribamar Castro DESPACHO Em análise do pleito, verifico que não há pedido de suspensividade.
Nesse sentido, intime-se o agravado, ex vi do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de pertinente parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
07/06/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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