TJMA - 0801174-88.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 14:23
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 11:59
Decorrido prazo de MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Processo nº 0801174-88.2020.8.10.0023 AUTOR: MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA REU: CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA - ME Senhor(a)MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA QUADRA 3, LOTE 10, RESIDENCIAL ANA JULIA, VILA ILDEMAR, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
22/04/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 06/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
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11/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA RUA MINISTRO JOSÉ REINALDO TAVARES, S/N, RESIDENCIAL TROPICAL – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA {dataAtualExtenso} Processo nº 0801174-88.2020.8.10.0023 AUTOR: MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSAREU: CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA - ME MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para fornecer novo endereço do reclamado, tendo em vista a devolução do AR COM MOTIVO: mudou-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
09/03/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
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08/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
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04/03/2021 14:31
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 04/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801174-88.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS PROMOVIDO: CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 04/03/2021 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 13/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES .Técnico Judiciário -
13/01/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/12/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 21:06
Conclusos para despacho
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09/10/2020 21:05
Juntada de Certidão
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09/10/2020 19:55
Juntada de petição
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22/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:27
Juntada de Ofício
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18/05/2020 11:52
Suspeição
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14/05/2020 11:30
Conclusos para despacho
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13/05/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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