TJMA - 0011063-87.2016.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/10/2022 23:59.
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08/12/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2022.
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04/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0011063-87.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDA(S): MOTOKAR DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A., por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MOTOKAR DISTRIBUIDORA LTDA por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (páginas 21-23 do id. 53809474) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
29/09/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:38
Homologada a Transação
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26/09/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 15:33
Juntada de termo
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26/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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13/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 01:10
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:07
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0011063-87.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDA(S): MOTOKAR DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A. por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MOTOKAR DISTRIBUIDORA LTDA por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Diretor de Secretaria Assinando digitalmente Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
06/06/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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06/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
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04/10/2021 11:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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