TJMA - 0800866-12.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 20:14
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 11:50
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 AUTOR: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REU: MANOEL DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juíz Paulo Vital Souto Montenegro, neste ato respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Vital Souto Montenegro.
Juiz de Direito Designado. -
30/05/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:24
Homologada a Transação
-
19/05/2023 07:24
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 07:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/05/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:09
Juntada de petição
-
17/04/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 AUTOR: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REU: MANOEL DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 13/06/2023 08:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 13/06/2023 08:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 10 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
10/04/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
10/04/2023 11:23
Outras Decisões
-
19/01/2023 06:18
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:18
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:13
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
17/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:57
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REQUERIDO: MANOEL DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MANOEL DIAS DOS SANTOS, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 4 de novembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor Judiciário -
04/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/10/2022 16:58
Juntada de petição
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14/09/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 13:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2022 12:05
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 AUTOR: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REU: MANOEL DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/11/2022 09:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 04/11/2022 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 31 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
31/08/2022 15:55
Juntada de petição
-
31/08/2022 15:35
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:46
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/08/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:42
Outras Decisões
-
29/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:34
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:36
Juntada de termo
-
10/08/2022 18:07
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:45
Juntada de termo
-
08/08/2022 10:16
Declarado impedimento por DEBORA JANSEN CASTRO TROVÃO
-
08/08/2022 08:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 22:54
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:51
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 AUTOR: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REU: MANOEL DIAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG (OAB 12258-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte MANOEL DIAS DOS SANTOS, ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 25 de julho de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA.
Servidor(a) Judiciário -
25/07/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:35
Juntada de diligência
-
06/07/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:35
Juntada de diligência
-
06/07/2022 04:49
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
06/07/2022 04:46
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 AUTOR: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REU: MANOEL DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia ; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de , após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 28 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
28/06/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/06/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 16:27
Juntada de petição
-
15/06/2022 08:08
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800866-12.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DOMINGAS DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REQUERIDO: MANOEL DIAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG (OAB 12258-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
06/06/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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