TJMA - 0005761-14.2015.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 11:54
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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28/11/2022 23:17
Decorrido prazo de FREDMAN FERNANDES DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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28/11/2022 18:01
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 02:35
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:51
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:21
Decorrido prazo de FREDMAN FERNANDES DE SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:21
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0005761-14.2015.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação] REQUERENTE: ARLETE COELHO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FREDMAN FERNANDES DE SOUZA - MA13885 REQUERIDO: ADIVAN COELHO DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a) REU: JEOVA RODRIGUES DA SILVA - MA13891 Advogado do(a) REU: JEOVA RODRIGUES DA SILVA - MA13891 Advogado do(a) REU: JEOVA RODRIGUES DA SILVA - MA13891 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): DESPACHO: Dando-se prosseguimento ao processo, sem preliminares levantadas, fixo como ponto controvertido necessário para a solução do litígio, como sendo: I - A Requerente exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel usucapiendo há 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil) ? Defiro a produção de prova oral (consistente na colheita do depoimento pessoal das partes, bem como, oitiva de testemunhas).
Para tanto, intimem-se os litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 3º, NCPC).
Depois, inclua-se o presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada por videoconferência, em data oportunamente informada pela Secretaria ás partes. observando-se a prioridade de tramitação. (art. 71, do Estatuto do Idoso).
Cumpra-se.
Imperatriz - MA, 04/11/2020 Juíza - Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível Respondendo Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2020 18:57
Conclusos para despacho
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02/11/2020 18:57
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:14
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:13
Decorrido prazo de FREDMAN FERNANDES DE SOUZA em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 05:12
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
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20/10/2020 18:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/10/2020 18:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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