TJMA - 0856698-05.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/07/2025 12:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/07/2025 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO CHAGAS PENHA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:49
Juntada de petição
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04/06/2025 00:18
Publicado Acórdão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:57
Conhecido o recurso de ADRIANO CHAGAS PENHA - CPF: *24.***.*42-10 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 13:29
Juntada de parecer do ministério público
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12/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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12/05/2025 13:30
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
12/05/2025 13:30
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para despacho do revisor
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08/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI)
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06/05/2025 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2025 10:41
Juntada de parecer do ministério público
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01/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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01/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0860717-20.2022.8.10.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: AUTOR: J C NUNES E CIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA) Parte demandada: REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DECISÃO Consultadas as partes se ainda tinham provas a produzir, o autor manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide ao ID. 90533727, enquanto que o requerido solicitou a produção de prova documental, qual seja, o anexo do petitório de ID. 93604559.
Defiro o pedido do demandado no que concerne ao pedido de juntada de documentos (ID. 93604559).
Ato contínuo, verifico constar nos autos manifestação do autor acerca do teor dos documentos juntados pelo requerido, na qual foi reiterado o pedido de procedência da ação (ID. 93691862).
Desta feita, considerando que fora devidamente obedecido o princípio do contraditório, conforme disposição do art. 7º do CPC, verifico que o feito encontra-se maduro para julgamento, pelo que remeto à secretaria a fim de que façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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