TJMA - 0800665-43.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 11:42
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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29/07/2021 21:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/04/2021 09:30 Vara Única de Tutóia .
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29/07/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/10/2020 09:15 Vara Única de Tutóia.
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29/07/2021 11:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/11/2019 12:50 Vara Única de Tutóia.
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07/05/2021 06:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:53
Juntada de ata da audiência
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19/04/2021 18:18
Conclusos para despacho
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15/04/2021 18:45
Juntada de petição
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15/04/2021 07:47
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800665-43.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JAIME DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS COSTA - PI9654, FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO - PI8916, RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR - PI8671 Requeridos: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: S E N T E N Ç A, Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme petição de Id. 43840992, as partes celebraram um acordo extrajudicial, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes, quais sejam, a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Nessa hipótese, o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, preconiza ser o caso de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (…); b) a transação.” Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID. 43140620), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando em mérito resolvido o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil, advertindo-se, contudo, que o não cumprimento da presente sentença acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre todo valor do acordo, na forma do art. 523 e ss. do CPC/2015.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Tutóia/MA, 12 de abril de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
12/04/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 08:28
Homologada a Transação
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09/04/2021 19:42
Juntada de petição
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07/04/2021 12:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 14:12
Juntada de petição
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:59
Juntada de petição
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800665-43.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JAIME DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR OAB/PI 8671 - FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO OAB/PI 8916 - ANTONIO DOS SANTOS COSTA-OAB/PI 9654 Requeridos: Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI-OAB/MA 11706-A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 40493891 , cujo teor é o seguinte: O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 19/04/2021, às 09h30min INTIMEM-SE as partes para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, USUARIO nome, SENHA tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Intime-se.
Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. -
11/02/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/04/2021 09:30 Vara Única de Tutóia.
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01/02/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:13
Conclusos para despacho
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23/10/2020 13:43
Juntada de contestação
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14/10/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:51
Conclusos para despacho
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09/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
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05/08/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2020 09:15 Vara Única de Tutóia.
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17/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 14:55
Conclusos para despacho
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31/10/2019 11:08
Juntada de Certidão
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25/10/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/11/2019 12:50 Vara Única de Tutóia.
-
10/05/2019 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2019 14:22
Conclusos para decisão
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24/04/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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