TJMA - 0806624-87.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:21
Baixa Definitiva
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28/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/11/2024 16:20
Juntada de termo
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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13/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA BETHANIA DA SILVA FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 23:04
Juntada de contrarrazões
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:17
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
10/07/2024 19:22
Juntada de petição
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05/07/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 09:20
Não conhecido o recurso de Recurso especial de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO)
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01/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:10
Juntada de termo
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28/06/2024 15:50
Juntada de contrarrazões
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27/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/06/2024 17:21
Juntada de recurso especial (213)
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18/06/2024 23:05
Juntada de petição
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11/06/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO)
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31/05/2024 00:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 00:01
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 09:47
Juntada de petição
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/04/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/12/2023 10:13
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2023 12:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 18:17
Juntada de petição
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18/08/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 03 A 10 DE AGOSTO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806624-87.2022.8.10.0040 1ºAPELANTE/2º APELADA: MARIA BETHANIA DA SILVA FREITAS ADVOGADOS: MARCOS PAULO AIRES (OAB MA16093-A) E OUTROS 2ºAPELANTE/1º APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA PROCURADORA: ELISÂNGELA CONCEIÇÃO SILVA COMARCA: IMPERATRIZ/MA VARA: FAZENDA PÚBLICA JUIZ: JOAQUIM DA SILVA FILHO RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _____________/2023 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS.
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REJEIÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA APENAS SOBRE VERBAS INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DO SERVIDOR.
PRECEDENTE DO STF: RECURSO REPETITIVO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.068/STF.
PRIMEIRO APELO PROVIDO.
SEGUNDO APELO DESPROVIDO.
I. “Compete aos Estados e Municípios integrarem o polo passivo das ações cujo servidor pretende a restituição de contribuição previdenciária decorrente das arrecadações por eles exercidas.” (TJMA, ApCiv 0800519-65.2020.8.10.0040, Relator Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.
Sessão Virtual, julgado em 11/10/2018).
II.
A relação jurídica tributária se dá entre o Poder Público municipal - que possui capacidade tributária ativa na medida em que tem o dever de arrecadar o tributo - e o servidor, motivo pelo qual entendo que o ente municipal deve figurar no polo passivo da ação que discute a legalidade dos descontos de contribuição previdenciária.
III.
De acordo com o STJ, “a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado se tiver fundadas razões para declarar que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado” (AREsp 1542058/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 18/10/2019).
IV.
Conforme decidido no julgamento do Recurso Repetitivo Extraordinário nº 593.068/SC - STF, não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos do servidor, tais como terço de férias, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, de insalubridade etc.
V. “Considerando também a ilegalidade dos descontos de contribuição previdenciária sobre condição especial de trabalho (CET), incentivo de sala de aula (ISA), gratificação por representação, gratificação do art. 7º da Lei nº. 1507/2013 e gratificação turno adicional escola, deve ser determinada a restituição dos valores indevidamente descontados referentes a tais parcelas, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados em liquidação de sentença (APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817876-24.2021.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA.
Relator Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA, data de julgamento Sessão virtual do período de 27 de abril a 04 de maio de 2023).
VI.
Primeiro Apelo conhecido e provido.
Segundo Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS e, no mérito, à unanimidade, de acordo em parte com o parecer Ministerial, em DAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 a 10 de agosto de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
17/08/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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16/08/2023 13:07
Conhecido o recurso de MARIA BETHANIA DA SILVA FREITAS - CPF: *13.***.*62-50 (APELANTE) e provido
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10/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:57
Juntada de petição
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21/07/2023 07:58
Juntada de petição
-
21/07/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/07/2023 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/04/2023 21:22
Juntada de parecer do ministério público
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16/03/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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