TJMA - 0803333-02.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 15:55
Decorrido prazo de DAYRA MARIA SANTOS GONCALVES em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 10:02
Juntada de diligência
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14/09/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 13:10
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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22/07/2022 17:18
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:53
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:32
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:31
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:25
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:17
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:15
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:01
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:58
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:53
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:51
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:21
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 04/07/2022 23:59.
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16/06/2022 05:35
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2022.
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16/06/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803333-02.2022.8.10.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Parte Autora: DAYRA MARIA SANTOS GONCALVES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO proposta por DAYRA MARIA SANTOS GONÇALVES, qualificada nos autos, requerendo o registro de nascimento do menor Noah Gael Gonçalves dos Santos.
A parte autora peticionou nos autos pedindo a extinção da demanda, oportunidade em que acostou a certidão de nascimento do menor (id 68229773). É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
No caso em exame, diante da juntada da cópia da certidão de nascimento do menor, esvaziou-se o objeto da ação proposta, e, por conseguinte, o interesse processual do requerente, a qual passou a ser carecedor de ação, por falta de interesse de agir, pelo que deve a ação ser extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Incontroversa, pois, a ocorrência de fato superveniente à época do ajuizamento da ação, que levou à perda do objeto, devendo-se ressaltar que o interesse de agir deve estar presente no momento da decisão.
Ante o exposto, em razão da falta de interesse de agir, por perda do objeto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 06 de junho de 2022.
Juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
07/06/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/06/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:46
Juntada de petição
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18/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 04:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:32
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:32
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:32
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:32
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 18:22
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:13
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:44
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:02
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:56
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 11/04/2022 23:59.
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24/03/2022 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:14
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:27
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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