TJMA - 0801306-86.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:06
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/06/2025 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANTONIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*23-68 (APELANTE)
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23/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 17:47
Juntada de parecer do ministério público
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/03/2025 12:39
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:48
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/02/2025 18:54
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2025.
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23/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2025.
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12/02/2025 16:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 08:38
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*23-68 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 16:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2024 11:05
Juntada de parecer do ministério público
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16/12/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2024 08:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:46
Juntada de despacho
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26/07/2023 15:53
Baixa Definitiva
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26/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/07/2023 15:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 20 de junho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801306-86.2022.8.10.0117 - PJE.
Apelante: Antônia Maria Pereira do Nascimento.
Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22861-A).
Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Proc. de Justiça: Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
MEIO DE PROVA.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda, mas tão somente meio de prova, revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
II.
Questão que foi objeto de manifestação desta Egrégia Corte quando da fixação da Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
O comprovante de residência tem a finalidade de possibilitar a localização da parte e, ainda, a constatação da competência territorial, que, por possuir natureza relativa, depende de provocação da parte contrária (Súmula nº 33 do STJ).
Portanto, não sendo documento indispensável para a propositura da ação, sem razão a exigência de juntada de sua via atualizada sob pena de indeferimento na inicial.
IV.
Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeiro Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 20 de junho de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
26/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 08:43
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*23-68 (APELANTE) e provido
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20/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 06:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/04/2023 06:47
Pedido de inclusão em pauta
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11/04/2023 16:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2023 10:06
Juntada de parecer
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14/02/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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