TJMA - 0814824-16.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:50
Juntada de despacho
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24/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
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30/10/2022 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:02
Juntada de termo
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26/08/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 05/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:32
Juntada de petição
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17/06/2022 02:06
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2022.
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17/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0814824-16.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO - MA9038-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, Considerando a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento em tramitação no Egrégio de Tribunal de Justiça, intime-se o apelado, através de advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art.1.009, CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com nossos cumprimentos nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/06/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:04
Juntada de termo
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22/03/2022 20:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/02/2022 23:59.
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11/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
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11/02/2022 13:09
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:11
Outras Decisões
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13/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
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06/07/2018 11:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/07/2018 17:22
Conclusos para despacho
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07/06/2018 02:23
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO em 04/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 16:36
Juntada de Petição de apelação cível
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08/05/2018 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 08/05/2018.
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08/05/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2018 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2018 10:33
Conclusos para decisão
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25/01/2018 10:28
Juntada de Certidão
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13/12/2017 01:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2017 18:22
Declarada incompetência
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03/05/2016 11:20
Conclusos para despacho
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03/05/2016 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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