TJMA - 0801713-55.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 20/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801713-55.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE SOUSA BACELAR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto , JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
Com fulcro no art. 81 do CPC, condeno ainda a parte autora à multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte demandada.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 29 de agosto de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/09/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:15
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2022 11:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:08
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 29/06/2022 06:00.
-
21/07/2022 21:02
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 29/06/2022 06:00.
-
14/07/2022 21:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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01/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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28/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801713-55.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE SOUSA BACELAR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/06/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:49
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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14/06/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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14/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
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07/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801713-55.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE SOUSA BACELAR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Domingo, 05 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/06/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 20:35
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
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03/10/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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