TJMA - 0800384-92.2019.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 09:17
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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08/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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08/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800384-92.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: ISABEL LOPES CAMPOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 Promovido: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, enquanto os autos estavam na Turma Recursal, conforme movimentação do evento nº 70393545. de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas e que ainda está pendente de homologação.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, considerando o cumprimento do acordo no ID nº 70393552 arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 30 de junho de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
30/06/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:11
Homologada a Transação
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30/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:46
Recebidos os autos
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30/06/2022 11:46
Juntada de despacho
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04/06/2020 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/05/2020 18:59
Juntada de Certidão
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23/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ISABEL LOPES CAMPOS GOMES em 22/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2020 11:00
Conclusos para decisão
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13/03/2020 10:40
Juntada de Certidão
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11/03/2020 15:55
Juntada de petição
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08/03/2020 00:55
Decorrido prazo de ISABEL LOPES CAMPOS GOMES em 06/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 19:07
Juntada de recurso inominado
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18/02/2020 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2020 14:24
Conclusos para despacho
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05/02/2020 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2019 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 23:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2019 14:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2019 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2019 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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26/05/2019 23:13
Juntada de petição
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24/05/2019 17:57
Juntada de contestação
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08/05/2019 11:37
Juntada de Certidão
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28/03/2019 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2019 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2019 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2019 23:17
Conclusos para decisão
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26/03/2019 23:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2019 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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26/03/2019 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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