TJMA - 0800841-24.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:11
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800841-24.2021.8.10.0146.
Classe Processual: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114).
Requerente(s): VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR e outros.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO GONINI BENICIO - MA19223-A Requerido(a)(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Com base no Provimento N° 22/2018 da CGJ/MA, Art. 1°, XXXIV, intimo a parte autora, para, considerando a petição de id. 82503219, juntar aos autos comprovante de pagamento de custas para expedição de alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Joselândia/MA, 14 de dezembro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
14/12/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:20
Juntada de petição
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07/11/2022 03:44
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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07/11/2022 03:44
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800841-24.2021.8.10.0146 REQUERENTE: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR (OAB 11791-MA).
REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
Advogado: .
DESPACHO Defiro a cessão de crédito juntada em id. 64682354 e 64682357.
Inclua-se a referida pessoa jurídica no polo ativo do processo.
Expeça-se o competente RPV em nome de WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 40.***.***/0001-80.
Fica consignado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento voluntário da respectiva requisição, sob pena de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, intime-se o causídico do credor supracitado para pagamento de taxa relativa ao alvará de transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se o competente alvará de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 64682354.
Cumpridas todas as determinações e não havendo mais pendências, arquive-se os autos com as cautelas de praxe Cumpra-se (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
23/10/2022 22:09
Juntada de Ofício
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21/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:03
Juntada de petição
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14/07/2022 00:27
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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06/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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11/06/2022 01:07
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800841-24.2021.8.10.0146 REQUERENTE: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR. Advogado: Advogado(s) do reclamante: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR (OAB 11791-MA).
REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
Advogado: .
DESPACHO Tendo em vista o petitório de id. 64682354, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
O presente serve como mandado.
Joselândia/MA, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
01/06/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:42
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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06/05/2022 20:36
Juntada de protocolo
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11/04/2022 15:26
Juntada de petição
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05/04/2022 17:02
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 04:43
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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08/03/2022 22:25
Juntada de petição
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16/12/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:33
Juntada de petição
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15/12/2021 11:36
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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