TJMA - 0801012-81.2022.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:27
Baixa Definitiva
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26/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/10/2023 14:26
Juntada de termo
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26/10/2023 14:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO Nº 0801012-81.2022.8.10.0069 ORIGEM: COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO (A): LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - OAB/MA 10501 RECORRIDO (A): MISLENE SOUZA FERREIRA ADVOGADO (A): DIÓGENES MEIRELES MELO - OAB/MA Nº 5.969 – A RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DECISÃO Considerando o posicionamento já consolidado desta Turma Recursal em situações semelhantes – recurso intempestivo – retiro o processo de pauta e passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022).
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto de forma intempestiva, conforme certificado pela secretaria judicial do juízo de base (ID. 28409437).
O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez dias), contados da ciência da decisão hostilizada, conforme determina o art. 42, da Lei nº 9.099/95.
Após o decêndio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso em razão da sua intempestividade.
Desse modo, não conheço do recurso por ser intempestivo.
Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha, 31 de agosto de 2023.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora -
01/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:22
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MUNICIPIO DE ARAIOSES - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (RECORRENTE)
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28/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:48
Baixa Definitiva
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16/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MISLENE SOUZA FERREIRA em 06/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 02/08/2023 06:00.
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03/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 02/08/2023 06:00.
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03/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 02/08/2023 06:00.
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01/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MISLENE SOUZA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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06/07/2023 07:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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05/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:53
Declarada incompetência
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28/06/2023 12:54
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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28/06/2023 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2023 23:59.
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04/05/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:57
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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