TJMA - 0810663-98.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 17:27
Juntada de termo
-
09/08/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 17:32
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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20/07/2022 20:00
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 17:43
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 24/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:00
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0810663-98.2020.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(s): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655-A Ré(u)(s): RAILDO ARAUJO MATOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A SENTENÇA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ajuizou a presente ação em face de RAILDO ARAUJO MATOS, objetivando apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id.51900565 - Petição (01.
Homologação do termo de acordo e restituição quitação extinção) É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 51900565) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e à sua advogada, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 30/05/2022. -
31/05/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:48
Homologada a Transação
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01/09/2021 12:07
Juntada de petição
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01/11/2020 16:45
Conclusos para decisão
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01/11/2020 16:45
Juntada de termo
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29/10/2020 04:51
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 28/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 14:12
Juntada de petição
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09/10/2020 04:05
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 12:56
Juntada de termo
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01/10/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 11:00
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2020 16:25
Juntada de Certidão
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17/09/2020 11:54
Juntada de contestação
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03/09/2020 16:20
Juntada de petição
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03/09/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 08:56
Juntada de diligência
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02/09/2020 13:01
Juntada de petição
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01/09/2020 20:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 21:03
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2020 19:04
Juntada de petição
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14/08/2020 14:53
Conclusos para decisão
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14/08/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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