TJMA - 0800201-10.2021.8.10.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
17/02/2023 07:53
Juntada de Certidão de devolução
-
17/02/2023 07:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 05:52
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 16/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:20
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:20
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:09
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:09
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:56
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
28/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
28/01/2023 00:56
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
28/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 16:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
25/01/2023 16:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:11
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:54
Outras Decisões
-
09/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:46
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:08
Juntada de petição
-
29/11/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 19:32
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Fone: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Email: [email protected] RECURSO INOMINADO Nº 0800201-10.2021.8.10.0085 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A RECORRIDO: LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROSA AMELIA SOARES FEITOSA - MA3242-A ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 1.030 do NCPC, em razão da interposição do recurso extraordinário (Evento ID nº 21226334), intimo o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao aludido recurso.
Presidente Dutra-MA, 03 de novembro de 2022.
Renata Nascimento Queiroz Matrícula 173732 -
03/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 12:48
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:48
Decorrido prazo de LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:27
Juntada de petição
-
26/10/2022 17:22
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
04/10/2022 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800201-10.2021.8.10.0085 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO EMBARGANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL ADVOGADO DO(A) EMBARGANTE: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A EMBARGADO: LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS ADVOGADO DO(A) EMBARGADO: ROSA AMELIA SOARES FEITOSA - MA3242-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES ACÓRDÃO N.º 1327/2022 EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
DESACOLHIMENTO. 1.
Acórdão.
A Turma Recursal, por quórum mínimo, julgou pelo improvimento do recurso da parte recorrente, ora embargante, para manter a sentença incólume como prolatada. 2.
Embargos de declaração.
A parte embargante argumenta que pontuou em seu recurso que os fatos narrados pelo autor – morte de animais após queda de condutor de energia – foram ocasionados por fortuito externo, qual seja, fortes chuvas, reconhecidas na inicial e pelas testemunhas ouvidas em Juízo.
Ocorre que, em nenhum momento, esta R.
Turma manifestou-se sobre a tese excludente de responsabilidade suscitada em recurso inominado, a qual, se apreciada, por certo resultaria na improcedência da demanda.
Requer deferimento dos efeitos infringentes e reforma do acórdão objeto do recurso. 3.
Julgamento.
Tenho que a impugnação da embargante não se amolda a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
Esse órgão julgador desenvolveu a fundamentação que lhe pareceu acertada sobre as questões discutidas no recurso, de modo que não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição, em virtude do acórdão hostilizado estar em divergência com a tese sustentada pelo embargante, não se prestando o recurso de embargos à rediscussão das questões já apreciadas.
Assim, verifica-se, na verdade, a pretensão da embargante de ver rediscutida matéria já apreciada por este Colegiado, o que impõe o seu desacolhimento. 4.
Por quórum mínimo, embargos não acolhidos. 5.
Sem fixação de sucumbência, na forma da lei. 6.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95. Votaram, além do relator titular, a Juíza Cynara Elisa Gama Freire (Relatora Titular e Presidente) e a Juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva (Relatora Titular).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra em 26 de setembro de 2022 (sessão por videoconferência). RANIEL BARBOSA NUNES Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
30/09/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 05:32
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 17/08/2022 06:00.
-
18/08/2022 05:32
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 17/08/2022 06:00.
-
18/08/2022 05:29
Decorrido prazo de LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS em 17/08/2022 06:00.
-
18/08/2022 05:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2022 06:00.
-
13/08/2022 01:18
Publicado Intimação de pauta em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Fone: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Email: [email protected] RECURSO INOMINADO nº 0800201-10.2021.8.10.0085 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A RECORRIDO: LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROSA AMELIA SOARES FEITOSA - MA3242-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 26 de setembro de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse em acompanhar o julgamento dos embargos que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. Registra-se, ainda, que não haverá sustentação oral em embargos de declaração, conforme artigo 25 da Resolução-GP n.º 51/2013.
As petições ou cadastro no portal com pedido para acompanhar o julgamento dos embargos de declaração ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial. Serve o presente despacho de intimação. Cumpra-se.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
10/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 08:21
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:10
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Fone: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Email: [email protected] RECURSO INOMINADO Nº 0800201-10.2021.8.10.0085 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A RECORRIDO: LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROSA AMELIA SOARES FEITOSA - MA3242-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) Em razão da interposição de Embargos de Declaração (Evento ID nº 18462011), intimo a parte embargada, por meio dos(as) advogados(as) constituídos(as), para apresentação de manifestação ao aludido recurso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Presidente Dutra-MA, 11 de julho de 2022. EDMEE SUELLE FONSECA TEIXEIRA DE CASTRO Matrícula 100230 -
11/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 09:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/07/2022 03:15
Publicado Intimação de acórdão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:26
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REQUERENTE) e não-provido
-
29/06/2022 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2022 12:32
Juntada de petição
-
10/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2022 06:00.
-
10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de ROSA AMELIA SOARES FEITOSA em 09/06/2022 06:00.
-
10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS em 09/06/2022 06:00.
-
10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 09/06/2022 06:00.
-
06/06/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Fone: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Email: [email protected] RECURSO INOMINADO nº 0800201-10.2021.8.10.0085 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A RECORRIDO: LOURIVAL LEANDRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROSA AMELIA SOARES FEITOSA - MA3242-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 27 de junho de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial. Serve o presente despacho de intimação. Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
RANIEL BARBOSA LIMA Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
02/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 17:54
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2022 21:20
Juntada de petição
-
07/02/2022 11:30
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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