TJMA - 0800257-43.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 14:52
Decorrido prazo de FABIANA HOLANDA MENDES em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
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12/06/2022 15:59
Juntada de petição
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12/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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12/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800257-43.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: JOAO BATISTA DE MELO E BRITO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito -
02/06/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:27
Extinto o processo por desistência
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01/06/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 16:55
Juntada de petição
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28/04/2022 12:21
Juntada de petição
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23/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 08:19
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 11:15, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:15
Juntada de petição
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14/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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