TJMA - 0800705-16.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:43
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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26/08/2022 17:27
Juntada de petição
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18/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
16/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:02
Extinto o processo por negligência das partes
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15/08/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
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13/08/2022 18:39
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:52
Juntada de petição
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09/08/2022 06:48
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS "DESPACHO Determino o cancelamento da audiência.
Intime-se a autora para indicar novo endereço da executada, em 48h, sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito" -
05/08/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 08:53
Juntada de diligência
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20/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 25/08/2022 Hora: 10:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 de julho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
19/07/2022 14:21
Juntada de petição
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19/07/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2022 12:14
Juntada de petição
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16/07/2022 08:32
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS DESPACHO: "Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Tendo em vista a proximidade da audiência, determino o seu cancelamento, com posterior redesignação.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
12/07/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/07/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
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05/07/2022 20:30
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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05/07/2022 08:35
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS " DESPACHO A parte autora requereu a realização de audiência na modalidade videoconferência.
Ocorre que a Portaria-GP nº 215-2022, realizada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, determinou-se o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1º de abril de 2022.
Assim, impõe-se a necessidade de retorno 100% presencial dos atos processuais e dos participantes do processo, a não ser em casos excepcionais, o que não se enquadra no pedido dos autos. Desta maneira, indefiro o pedido efetuado, devendo o requerido e seus causídico comparecerem presencialmente na audiência designada. Intime-se São Luís, data do sistema Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito" -
28/06/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:36
Juntada de petição
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27/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:53
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 26/07/2022 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/06/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 20:06
Juntada de petição
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11/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0800705-16.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: ANA PATRICIA ALMEIDA BASTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando declaração atualizada (2022) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de junho de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
01/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/07/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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