TJMA - 0823710-67.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 09:09
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:00
Decorrido prazo de CECILIA RODRIGUES MOTA em 05/09/2023 23:59.
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04/08/2022 03:59
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823710-67.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IZIDRO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO - OAB/MA 7451 REU: PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: CECILIA RODRIGUES MOTA - OAB/CE 13524 DECISÃO Infrutífera a tentativa de penhora, determinou-se a intimação da parte exequente, que não se manifestou.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
De acordo com o § 4º art.921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º, do mesmo artigo.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intime-se.
Serve a presente DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 27 de julho de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
02/08/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 22:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
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15/07/2022 23:03
Decorrido prazo de MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:12
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823710-67.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IZIDRO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO - OAB/MA 7451 REU: PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: CECILIA RODRIGUES MOTA - OAB/CE 13524 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada (ID 53240252), no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo.
Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Marcelo Elias Matos e Oka, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora.
São Luís (MA), Quarta-feira, 01 de Junho de 2022.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Secretária Judicial da 10ª Vara Cível -
03/06/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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07/02/2022 07:14
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/09/2021 11:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/07/2021 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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29/07/2021 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/06/2021 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:54
Conclusos para decisão
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19/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
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18/05/2021 22:01
Juntada de petição
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03/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:55
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:20
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 05:36
Decorrido prazo de FUNASA em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 11:56
Juntada de Certidão
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19/10/2020 19:48
Juntada de Certidão
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23/09/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 15:18
Juntada de Ofício
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01/09/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 08:18
Conclusos para despacho
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18/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
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18/08/2020 03:19
Decorrido prazo de FUNASA em 17/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 09:08
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 08:45
Juntada de Ofício
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03/06/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 20:12
Conclusos para despacho
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29/05/2020 11:01
Juntada de petição
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28/04/2020 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 12:24
Juntada de penhora não realizada
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08/04/2020 11:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/02/2020 00:59
Decorrido prazo de CECILIA RODRIGUES MOTA em 14/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 11:18
Conclusos para despacho
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25/10/2019 10:26
Juntada de petição
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08/10/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 09:03
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2019 07:58
Recebidos os autos
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08/10/2019 07:58
Juntada de Petição (outras)
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12/07/2018 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2018 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2018 00:49
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 06/07/2018 23:59:59.
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25/05/2018 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 14:29
Conclusos para despacho
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17/05/2018 14:29
Juntada de Certidão
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16/05/2018 01:08
Decorrido prazo de IZIDRO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE em 15/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 01:08
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 15/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 15:11
Juntada de Petição de recurso ordinário
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09/04/2018 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/04/2018 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/03/2018 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2018 12:10
Conclusos para julgamento
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12/03/2018 12:09
Juntada de Certidão
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26/01/2018 00:48
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 25/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 00:47
Decorrido prazo de IZIDRO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE em 25/01/2018 23:59:59.
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01/12/2017 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/12/2017 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/12/2017 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2017 00:50
Decorrido prazo de IZIDRO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE em 09/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 00:34
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 16/10/2017 23:59:59.
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29/09/2017 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/09/2017 11:25
Juntada de Certidão
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21/09/2017 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2017 12:06
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2017 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2017 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/07/2017 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2017 09:48
Conclusos para decisão
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11/07/2017 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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