TJMA - 0000278-65.2003.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 19:23
Decorrido prazo de GRAUNA MOTOS E MOTORES LTDA em 14/09/2022 23:59.
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11/10/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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01/06/2022 14:44
Realizado cálculo de custas
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01/06/2022 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2022 13:49
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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06/05/2022 20:44
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:09
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:06
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0000278-65.2003.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE:GRAUNA MOTOS E MOTORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759-A REQUERIDA:LUIS COELHO DE ASSIS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DA SENTENÇA DE ID: 63410605 da ação acima identificada.
SENTENÇA: Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes aquelas em epígrafe.O feito foi ajuizado ainda nos idos de 2003, tendo a parte sido intimada, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a mesma deixado o prazo transcorrer na íntegra, sem manifestação (Id. n. 53440628).Vieram os autos conclusos para deliberação.É o relato.
Fundamento.
DECIDO.Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra paralisado, por inércia da parte requerente.Apesar de devidamente intimada para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte.Nesse cenário, forçoso reconhecer que o feito deve ser extinto, dada a ausência de uma das condições da ação, qual seja, interesse processual.É que o processo, como ente abstrato que é, desenvolve-se mediante a prática de uma série de atos, de cada uma das partes, mediante a presidência de um juiz, sendo certo que é dever das partes atuar de forma diligente, havendo, nos incisos II e III do art. 485 do CPC, uma sanção específica para a parte que abandona o feito, qual seja, a sua extinção, sem resolução do mérito.No caso dos autos, a parte autora deixou de atender aos comandos judiciais oriundos desse juízo por um ano, demonstrando o seu completo desinteresse em que o presente feito chegue a seu termo.Isso posto, com base nas considerações acima expostas, decreto, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.Custas e honorários pela parte autora.Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após, o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com as baixas devidas.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
31/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:15
Homologada a Transação
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21/03/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:25
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0000278-65.2003.8.10.0026 Ação (Classe): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: GRAUNA MOTOS E MOTORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759-A Réu: LUIS COELHO DE ASSIS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 SAMIRYHAN JHENNIFER LIMA LOPES Estagiária -
28/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000278-65.2003.8.10.0026 (2782003) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GRAÚNA MOTOS E MOTORES LTDA ADVOGADO: GERSON AKIHIRO KURAMOTO ( OAB 6759-MA ) e IZANIO CARVALHO FEITOSA ( OAB 6760-MA ) EXECUTADO: LUÍS COELHO DE ASSIS Autos n.º 278-65.2003.8.10.0026 VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO 1.
Intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se nos autos indicando providência apta ao prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção da ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA.
Resp: 113225
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2003
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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