TJMA - 0800980-47.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:06
Juntada de termo
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:44
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIO LIMA COSTA FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 02/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 17:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:17
Juntada de termo
-
19/05/2025 19:31
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIO LIMA COSTA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:50
Conta Atualizada
-
29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:32
Juntada de termo
-
14/01/2025 14:18
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIO LIMA COSTA FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:28
Juntada de petição
-
12/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:22
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
09/08/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:30
Homologada a Transação
-
28/06/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 07:44
Juntada de termo
-
28/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:59
Conta Atualizada
-
17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 07:56
Juntada de termo
-
15/05/2024 22:12
Juntada de petição
-
02/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
23/04/2024 16:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 09:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:53
Juntada de termo
-
16/02/2024 15:55
Juntada de petição
-
25/01/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:21
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:39
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:54
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800980-47.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIO LIMA COSTA FILHO SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes (ID.100965080), cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados (ID.100979814), em favor da demandada.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos. -
11/09/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 10:24
Homologada a Transação
-
11/09/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 08:43
Juntada de termo
-
08/09/2023 09:58
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
06/09/2023 17:17
Juntada de petição
-
04/09/2023 12:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 10:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:15
Juntada de petição
-
20/12/2022 22:21
Juntada de petição
-
21/10/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 12:01
Publicado Sentença (expediente) em 21/07/2022.
-
21/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800980-47.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIO LIMA COSTA FILHO SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 71708737, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
19/07/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/07/2022 12:16
Homologada a Transação
-
19/07/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 09:51
Juntada de termo
-
18/07/2022 21:32
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 17:25
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800980-47.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIO LIMA COSTA FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/07/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 1 de junho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
01/06/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:07
Audiência Conciliação redesignada para 22/07/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 09:41
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801673-87.2022.8.10.0060
Francisca da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 14:17
Processo nº 0801673-87.2022.8.10.0060
Francisca da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2022 09:15
Processo nº 0003631-26.2011.8.10.0029
Vitorio da Silva
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Advogado: Jose Maria Machado Vieira Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2022 11:05
Processo nº 0003631-26.2011.8.10.0029
Vitorio da Silva
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Advogado: Jose Maria Machado Vieira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2011 00:00
Processo nº 0818473-76.2022.8.10.0001
Kedyma Santiago Galdez
Em Segredo de Justica
Advogado: Kedyma Santiago Galdez
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 05:12