TJMA - 0802535-33.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 13:26
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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30/10/2022 23:10
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE BRASIL II em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:10
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE BRASIL II em 09/09/2022 23:59.
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24/08/2022 20:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802535-33.2021.8.10.0015 Promovente(s): GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GRAN VILLAGE BRASIL II Endereço:GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isto posto, extingo o presente feito, com resolução do mérito, homologando o acordo, nos termos artigo 487, III, b, do NCPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Autorizo a Secretaria Judicial, independentemente de despacho, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/08/2022 -
22/08/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/08/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2022 11:50
Homologada a Transação
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03/08/2022 16:30
Juntada de petição
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20/07/2022 07:10
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802535-33.2021.8.10.0015 Promovente(s) : GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NATHALY VERAS DE SA MENEZES Avenida Cinco, 20, quadra 15, HABITACIONAL Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-720 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/08/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112316380216600000053235433 AÇÃO DE COBRANÇA - VILLAGE BRASIL II X NATHALY VERAS DE SÁ MENEZES Petição 21112316380220600000053235436 PROCURAÇÃO - BRASIL II Procuração 21112316380226900000053235439 Regimento Interno - Brasil II Documento Diverso 21112316380238400000053237093 Convenção - Brasil II Documento Diverso 21112316380257900000053237095 ATA AGE 28.01.2021 BRASIL II Documento Diverso 21112316380284000000053237105 ATA AGE BRASIL II 25.06.2021 Documento Diverso 21112316380297100000053237106 CNPJ BRASIL II Documento Diverso 21112316380315000000053237109 documentos síndica Documento Diverso 21112316380320900000053237113 Certidão Certidão 21112414084073700000053308927 Citação Citação 21112514574785400000053403335 Certidão Certidão 22031715024276600000058901985 Certidão Certidão 22032412144764500000059365548 YA069432164BR 0802535-33.2021 Aviso de Recebimento 22032412144784000000059365549 Petição Petição 22040610240695300000060197533 DÍVIDA TOTAL Documento Diverso 22040610240716500000060198358 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22040610240749900000060198354 Petição Petição 22040708593859700000060275804 Ata da taxa de 63,75 Documento Diverso 22040708593864500000060275806 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22040710271359100000060288686 Certidão Certidão 22040711374891100000060302946 Petição Petição 22041116363610700000060538007 Certidão Certidão 22042209124373000000061038660 Intimação Intimação 22060111282762800000063818078 Citação Citação 22060111282798300000063818079 Diligência Diligência 22060215241566000000063942105 Certidão Certidão 22060314193931600000064034055 Petição Petição 22063012080014000000065826417 DÍVIDA TOTAL (1) Documento Diverso 22063012080035300000065826422 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22063012080053900000065826424 Ata da Audiência Ata da Audiência 22070115535982700000065918210 Certidão Certidão 22070518085346900000066177955 Petição Petição 22070716075629300000066345196 Certidão Certidão 22070716161661900000066345290 Despacho Despacho 22071516200405200000066925660 Certidão Certidão 22071811134101500000066987892 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
18/07/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:16
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:07
Juntada de petição
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05/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2022 12:08
Juntada de petição
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10/06/2022 13:43
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 15:24
Juntada de diligência
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02/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802535-33.2021.8.10.0015 Promovente(s) : GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NATHALY VERAS DE SA MENEZES Rua do Araçagy, 318, Araçagy, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/07/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112316380216600000053235433 AÇÃO DE COBRANÇA - VILLAGE BRASIL II X NATHALY VERAS DE SÁ MENEZES Petição 21112316380220600000053235436 PROCURAÇÃO - BRASIL II Procuração 21112316380226900000053235439 Regimento Interno - Brasil II Documento Diverso 21112316380238400000053237093 Convenção - Brasil II Documento Diverso 21112316380257900000053237095 ATA AGE 28.01.2021 BRASIL II Documento Diverso 21112316380284000000053237105 ATA AGE BRASIL II 25.06.2021 Documento Diverso 21112316380297100000053237106 CNPJ BRASIL II Documento Diverso 21112316380315000000053237109 documentos síndica Documento Diverso 21112316380320900000053237113 Certidão Certidão 21112414084073700000053308927 Citação Citação 21112514574785400000053403335 Certidão Certidão 22031715024276600000058901985 Certidão Certidão 22032412144764500000059365548 YA069432164BR 0802535-33.2021 Aviso de Recebimento 22032412144784000000059365549 Petição Petição 22040610240695300000060197533 DÍVIDA TOTAL Documento Diverso 22040610240716500000060198358 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22040610240749900000060198354 Petição Petição 22040708593859700000060275804 Ata da taxa de 63,75 Documento Diverso 22040708593864500000060275806 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22040710271359100000060288686 Certidão Certidão 22040711374891100000060302946 Petição Petição 22041116363610700000060538007 Certidão Certidão 22042209124373000000061038660 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
01/06/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:36
Juntada de petição
-
07/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:59
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:24
Juntada de petição
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24/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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