TJMA - 0802061-07.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2023 16:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            22/05/2023 07:47 Juntada de Ofício 
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                                            11/05/2023 12:55 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/05/2023 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 22:59 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/02/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 15:47 Juntada de contrarrazões 
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                                            30/01/2023 11:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/12/2022 15:00 Outras Decisões 
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                                            31/08/2022 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2022 12:04 Juntada de termo 
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                                            31/08/2022 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 16:04 Juntada de apelação 
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                                            30/08/2022 15:59 Juntada de petição 
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                                            22/08/2022 05:40 Publicado Intimação em 22/08/2022. 
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                                            20/08/2022 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            18/08/2022 13:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2022 10:55 Indeferida a petição inicial 
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                                            17/08/2022 11:06 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2022 11:06 Juntada de termo 
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                                            17/08/2022 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2022 20:50 Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 23/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 01:30 Publicado Intimação em 01/06/2022. 
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                                            09/06/2022 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            31/05/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0802061-07.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°.0802061-07.2022.8.10.0022 DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se possui profissão, indicando-a, em caso positivo, nos termos da previsão do art. 319, inciso II, do CPC, bem como para, no mesmo prazo, juntar aos autos o requerimento formulado administrativamente.
 
 Na mesma oportunidade, deverá a parte se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital.
 
 Intime-se por intermédio de advogado(a).
 
 Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Açailândia-MA, data do sistema.
 
 VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".
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                                            30/05/2022 15:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2022 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2022 20:24 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2022 20:24 Juntada de termo 
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                                            02/05/2022 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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