TJMA - 0800320-47.2022.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 10:18
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
21/07/2022 19:03
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:59
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:10
Publicado Sentença (expediente) em 03/06/2022.
-
10/06/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PROC.
N.º 0800320-47.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vendas casadas] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS ADVOGADO: DR.
RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB MA 20658 REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS contra CAIXA SEGURADORA S/A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Petitório de ID n.º 67892770, pugnando pela desistência do feito, informando o protocolamento equivocado neste Termo Judiciário, visto que o autor reside em Rosário/MA. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Ab initio, registro que o presente caso encontra-se inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2.º, IV do CPC/2015, haja vista tratar-se de decisão com base no art. 485, VIII do mesmo Codex.
O art. 485, VIII, do CPC/2015, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Embora o art. 485, § 4º, do CPC/2015, estabeleça que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, verifico que a parte requerida não chegou a ser citada, tornando-se assim, desnecessário o seu consentimento a respeito do pedido de desistência formulado pela parte demandante.
O art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, por sua vez, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
EX POSITIS, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.
R.
I.
C.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
01/06/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 08:12
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2022 08:02
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 10:47
Juntada de petição
-
27/05/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-78.2022.8.10.0078
Pedro Monteiro dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2022 18:35
Processo nº 0000817-49.2008.8.10.0028
Municipio de Bom Jesus das Selvas
Luiz Sabry Azar
Advogado: Gutemberg de Castro Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2008 00:00
Processo nº 0800329-77.2022.8.10.0058
Marcio Henrique de Sousa Penha
Ives Silva Carvalho Filho
Advogado: Marcio Henrique de Sousa Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 11:27
Processo nº 0853494-50.2021.8.10.0001
Raniere Gregorio de Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Wellington Vagner Braga Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2021 22:30
Processo nº 0806347-94.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2022 17:52