TJMA - 0800834-09.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:13
Juntada de petição
-
06/05/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:56
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
12/02/2025 04:11
Publicado Despacho (expediente) em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:42
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:59
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:19
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:17
Decorrido prazo de CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:44
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2024 23:24
Juntada de protocolo
-
17/06/2024 10:45
Juntada de petição
-
15/06/2024 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2024 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 23:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2024 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/04/2024 16:26
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:54
Apensado ao processo 0801097-07.2023.8.10.0013
-
08/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:09
Juntada de petição
-
22/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:49
Juntada de petição
-
19/01/2024 15:46
Juntada de petição
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30/11/2023 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0800834-09.2022.8.10.0013 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA ADVOGADO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 EXECUTADO: EXECUTADO: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo credor, haja vista que a incumbência pela indicação de de bens livres e desembaraçados é da parte exequente.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor acostar aos autos a documentação quanto à baixa do gravame sobre o veículo a ser penhorado ou a indicação dos valores e dos direitos do executado sobre o bem a serm penhorado, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 28 de novembro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:39
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800834-09.2022.8.10.0013 DESPACHO Intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 10 ( dez) dias, manifeste-se e requeira o que entender necessário, sobre o ID 97294642.
São Luís/MA, 18/09/2023 Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/09/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:58
Juntada de termo
-
18/07/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800834-09.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA Requerido: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS Avenida dos Holandeses, 1303, CONDOMINIO PORTO RAVENA, LOTE A, AP 1303, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 13/06/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
05/05/2023 16:06
Juntada de petição
-
05/05/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 22:49
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
16/04/2023 08:55
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800834-09.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Requerido: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 89375616.
São Luís/MA, Terça-feira, 04 de Abril de 2023 SUZANE ROCHA SANTOS Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
04/04/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 09:56
Juntada de diligência
-
21/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:16
Juntada de petição
-
20/01/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 10:38
Juntada de Mandado
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18/01/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:31
Juntada de petição
-
13/12/2022 10:52
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:36
Juntada de petição
-
03/11/2022 16:12
Juntada de petição
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31/10/2022 13:29
Publicado Decisão (expediente) em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800834-09.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 POLO PASSIVO: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A DECISÃO Nos termos do artigo 53, §1º, da Lei n. 9.099/95 é necessária a garantia do juízo para a interposição de embargos à execução.
No caso, inexiste garantia do juízo, logo, o não recebimento dos embargos à execução opostos é medida que se impõe.
Não obstante, por tratar-se de matéria de ordem pública, convém destacar que a citação é valida, pois em conformidade com o que dispõe o §4º, do artigo 248, do CPC.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) indicar bens passíveis de penhora, devendo juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, acaso pretenda a penhora do próprio bem originário das cotas condominiais, ou para requerer o que de direito, sob pena de extinção.
São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
18/10/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:11
Outras Decisões
-
26/08/2022 10:48
Juntada de petição
-
25/08/2022 20:42
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2022.
-
25/08/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800834-09.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA ADVOGADO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 POLO PASSIVO: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A DESPACHO Certifique-se a garantia do juízo para a interposição dos embargos à execução. Após, retornem conclusos para análise. São Luís/MA, 19 de agosto de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
23/08/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:32
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2022 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
17/07/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800834-09.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Requerido: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos do ID: 71445456 - Certidão São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
14/07/2022 15:56
Juntada de petição
-
14/07/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 14:04
Juntada de diligência
-
31/05/2022 13:24
Juntada de petição
-
30/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800834-09.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO RAVENA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Requerido: CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS CARLOS CESAR CARDOSO SANTOS Avenida dos Holandeses, 1303, CONDOMINIO PORTO RAVENA, LOTE A, AP 1303, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 DESPACHO Cite-se o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, no valor de R$ 29.432,55, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º. Frustrada a diligência supra, deverá a Oficiala de Justiça, munida da segunda via do mandado de citação, proceder à penhora de bens e à avaliação, lavrando o respectivo auto. Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, 52, § 1º,intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência. Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos. A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação. São Luís (MA), 26 de maio de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052613132308900000063437228 PETIÇÃO CARLOS Petição 22052613132314100000063437229 DOC_01 - PROCURAÇÃO Procuração 22052613132319900000063437231 DOC_02 - CNPJ PORTA RAVENA Documento Diverso 22052613132329100000063437234 DOC_03 - RG E CPF SÍNDICO Documento Diverso 22052613132340600000063437235 DOC_04 - ATA DE ELEIÇÃO BIENIO 2019-2021 Documento Diverso 22052613132348100000063437238 DOC_05 - REGIMENTO INTERNO CONDOMINIIO PORTO RAVENA Documento Diverso 22052613132359100000063437240 DOC_06 - ATA DE ELEIÇÃO BIENIO 2021-2023 Documento Diverso 22052613132388600000063437993 DOC_07 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 22052613132398700000063437995 . -
29/05/2022 23:06
Juntada de Mandado
-
27/05/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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