TJMA - 0826400-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:38
Juntada de petição
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12/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ELIVAN DOS SANTOS CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:01
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 22:49
Homologado o pedido
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08/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:19
Juntada de petição
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29/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:42
Juntada de petição
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24/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/04/2023 06:22
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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23/03/2023 08:33
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826400-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELIVAN DOS SANTOS CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Devidamente citado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagar a dívida ou oferecer embargos, conforme certidão de id 72807244.
Não sendo frutífera a cooperação do devedor na espécie para indicação dos seus bens para satisfazer a obrigação de pagar quantia certa, bem como não é dado ao credor ficar inerte, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, recolher as custa inerentes às medidas constritivas postuladas no item c da petição inicial (ID 67150889), sob pena de suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, III, do Diploma Processual Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Quinta-Feira, 26 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final – funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
11/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 18:17
Conclusos para despacho
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17/08/2022 20:58
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 07:35
Juntada de petição
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05/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826400-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELIVAN DOS SANTOS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
03/08/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
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29/07/2022 23:28
Juntada de Certidão
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24/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ELIVAN DOS SANTOS CARVALHO em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 18:01
Juntada de diligência
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08/06/2022 20:37
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826400-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELIVAN DOS SANTOS CARVALHO DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.840,47 (dois mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) ou oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 829, caput, e art. 914, ambos do CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §2º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devendo ser cientificada a parte executada de que, no caso do pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, pelo que determino ao oficial de justiça proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não o localizando para intimá-lo, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
30/05/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:20
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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