TJMA - 0816946-26.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:01
Juntada de petição
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06/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0816946-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) ATIVA(S): ALLAN RODRIGUES FERREIRA registrado(a) civilmente como ALLAN RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A PARTE(S) PASSIVA(S): ELENIR GONCALVES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Assim, o credor fora intimado para se manifestar e demonstrar interesse, sob pena de arquivamento do feito, conforme despacho de ID 92165286.
Ainda que devidamente intimada, até a presente data a exequente não se manifestou e não cumpriu as diligências que lhe foram incumbidas, conforme certidão de ID 101780641.
Sucintamente relatei.
Decido.
Como descrito, a parte exequente não cumpriu as diligências que lhe foram incumbidas, desse modo, não foi possível concluir a fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Com efeito, se tratando o processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do exequente enseja o arquivamento do processo, não cabendo a aplicação do dispositivo do art. 485, III, do CPC, uma vez que já formado o título executivo.
Desse modo, decorrido o prazo sem manifestação, não resta a este Magistrado outra opção se não o arquivamento do processo, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por inércia da exequente causando a impossibilidade da conclusão da fase de cumprimento de sentença Registre-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, comprovado o recolhimento das custas, cuja providência será dispensada, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita Dessa forma, com base no Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que estabelece a garantia da razoável duração do processo, não se podendo mais admitir que as demandas judiciais se eternizem, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís - 
                                            
03/10/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:08
Determinado o arquivamento
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19/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:10
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:46
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816946-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: ELENIR GONCALVES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A DESPACHO: Em face do longo período de paralisação dos autos e considerando o teor da certidão de ID 90009673, intime-se a parte Exequente, pessoalmente e por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito ou para que diligencie atos específicos indispensáveis ao regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Uma via do presente servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. - 
                                            
23/05/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:38
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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14/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816946-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: ELENIR GONCALVES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 - 
                                            
24/01/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
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23/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:56
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:55
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 26/10/2022 23:59.
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29/10/2022 19:48
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816946-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: ELENIR GONCALVES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada ELENIR GONÇALVES RODRIGUES para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o bloqueio parcial, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
17/10/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:17
Juntada de petição
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28/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:40
Juntada de petição
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08/06/2022 20:36
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816946-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: ELENIR GONCALVES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente no ID.49729943, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.Intime-se.
São Luís/Ma, 27 de maio de 2022.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís - 
                                            
30/05/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2022 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:13
Juntada de petição
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01/07/2021 09:27
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 30/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/05/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2021 10:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2021 10:53
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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