TJMA - 0800926-81.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/11/2022 20:03
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2022.
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02/11/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800926-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: TELES ALEX LINHARES SENTENÇA Vistos etc.
Com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora, nos presentes autos e o EXTINGO sem julgamento do mérito.
Cancele-se a audiência designada, se ainda ativa no sistema.
Publicado e registrando no sistema.
Intime-se.
Dê-se baixa e ARQUIVEM-SE.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito Titular do 9ºJECRC. -
20/10/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 07:36
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 12:56
Juntada de termo
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19/10/2022 12:50
Juntada de petição
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29/09/2022 05:14
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800926-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: TELES ALEX LINHARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/11/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 23 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
23/09/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 20:28
Juntada de petição
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21/09/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/08/2022 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 22:47
Juntada de petição
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05/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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07/06/2022 18:44
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800926-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: TELES ALEX LINHARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES , Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 12/08/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de maio de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
27/05/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:55
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 09:42
Desentranhado o documento
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27/05/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 21:54
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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