TJMA - 0811324-09.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 11:39
Juntada de petição
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15/05/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:50
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 18:29
Conclusos para decisão
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08/01/2024 18:29
Juntada de termo
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05/10/2023 23:23
Decorrido prazo de LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:53
Decorrido prazo de LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:11
Decorrido prazo de LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:46
Juntada de petição
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23/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 14:29
Juntada de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0811324-09.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA Requerido: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - OAB/MA 8348, e do(a) Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - OAB/SP 287894, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a).
DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/09/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:44
Juntada de termo
-
03/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:07
Juntada de termo
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09/08/2022 09:00
Juntada de contestação
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27/07/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 16:00, Central de Videoconferência.
-
27/07/2022 16:22
Conciliação infrutífera
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26/07/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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26/07/2022 14:22
Juntada de petição
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15/07/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 18:50
Juntada de petição
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07/06/2022 12:13
Juntada de protocolo
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0811324-09.2022.8.10.0040 AUTOR: LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - OAB/MA nº 8348, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 27/07/2022 Hora: 16:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 4 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 31 de maio de 2022.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
31/05/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2022 09:58
Expedição de Carta.
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31/05/2022 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, Central de Videoconferência.
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31/05/2022 00:00
Intimação
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0811324-09.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: LUCIVAL VENANCIO GOMES FERREIRA Requerido: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do AUTOR, DR.
JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - OAB/MA nº 8348, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de maio de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
30/05/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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30/05/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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