TJMA - 0001711-94.2014.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 08:20
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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17/02/2022 16:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:07
Decorrido prazo de SEVERA ROSA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 02:32
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0001711-94.2014.8.10.0034 Parte Autora: SEVERA ROSA DA CONCEICAO Advogado da Parte Autora: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO BARROS FILHO - MA11419, LARISSA ALVES FRANCA - MA13285 Parte Requerida: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença propostas por SEVERA ROSA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO VOTORANTIM S.A. .
A parte autora foi intimada para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, o que não fez.
Não havendo qualquer tipo de interesse jurídico e processual em dar continuidades no referido processo.
Assim, DECLARO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processos, nos moldes do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Arquive-se com os procedimentos de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Codó/MA, 17/12/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
30/12/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 17:03
Juntada de termo
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17/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 03:33
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0001711-94.2014.8.10.0034 REQUERENTE: SEVERA ROSA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO BARROS FILHO, LARISSA ALVES FRANCA REQUERIDO(A): BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Intime-se o Banco para dar o correto andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
05/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:27
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:27
Juntada de termo
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01/09/2021 15:25
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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18/08/2021 23:38
Decorrido prazo de SEVERA ROSA DA CONCEICAO em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:42
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 09:42
Juntada de petição
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12/07/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 21:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:47
Juntada de termo
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22/05/2021 07:08
Decorrido prazo de SEVERA ROSA DA CONCEICAO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:47
Decorrido prazo de SEVERA ROSA DA CONCEICAO em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 20:54
Juntada de termo
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17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:11
Juntada de petição
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06/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0001711-94.2014.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: SEVERA ROSA DA CONCEICAO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285, JOSE ANTONIO BARROS FILHO - MA11419 PARTE RÉ: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Intime-se o Banco para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
31/03/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
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22/03/2021 17:07
Juntada de termo
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13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BARROS FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0001711-94.2014.8.10.0034 REQUERENTE: SEVERA ROSA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO BARROS FILHO, LARISSA ALVES FRANCA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo como formulado nos autos em ID 39879293 para Banco Votorantim S.A.
Determino seja intimada a parte autora para restituir ao requerido a importância depositada a maior, conforme cálculos da Contadoria Judicial, no prazo máximo de 15(quinze) dias, devendo depositar o valor em conta informada nos autos pela parte requerida.
Cumpra-se.
Codó-MA, 12.02.2021.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara -
17/02/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 08:07
Juntada de Certidão
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14/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:27
Conclusos para despacho
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06/02/2021 18:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:09
Decorrido prazo de SEVERA ROSA DA CONCEICAO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:09
Decorrido prazo de SEVERA ROSA DA CONCEICAO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 08:41
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:58
Juntada de petição
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12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001711-94.2014.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: SEVERA ROSA DA CONCEICAO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA ALVES FRANCA - MA13285, JOSE ANTONIO BARROS FILHO - MA11419 Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 11 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
11/01/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 18:06
Juntada de Certidão
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11/01/2021 18:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 18:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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