TJMA - 0810743-17.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:26
Juntada de termo
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04/10/2023 14:25
Juntada de malote digital
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04/10/2023 14:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/10/2022 03:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAIRES em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:57
Decorrido prazo de JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAO LUÍS em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAIRES em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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07/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 0810743-17.2022.8.10.0000 RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PACIENTE: JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAO LUÍS D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Ordinário interposto, com fundamento no art. 105 II ‘a’ da CF, contra decisão deste Tribunal que denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado em favor do paciente.
Ante o exposto, RECEBO o RO (RITJMA, art. 692 §1º), determinando que sejam os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (RITJMA, art. 692 §2º), a quem competirá examinar os pressupostos recursais de admissibilidade (STJ, Rcl 35.958-CE, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 5 de outubro de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
06/10/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:55
Outras Decisões
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04/10/2022 08:58
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:57
Juntada de termo
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04/10/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/10/2022 08:55
Juntada de recurso ordinário (211)
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03/10/2022 16:27
Juntada de recurso ordinário (211)
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27/09/2022 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 13:42
Juntada de malote digital
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23/09/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 23:58
Denegado o Habeas Corpus a RODRIGO DOS SANTOS CAIRES - CPF: *17.***.*47-45 (PACIENTE)
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15/09/2022 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 09:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 15:57
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2022 10:36
Juntada de informativo
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23/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 09:01
Juntada de termo
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07/07/2022 13:07
Juntada de parecer do ministério público
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05/07/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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05/07/2022 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/07/2022 23:59.
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25/06/2022 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAIRES em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 17/06/2022.
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18/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 21:51
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2022 15:41
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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08/06/2022 03:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAIRES em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:16
Juntada de malote digital
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02/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS nº 0810743-17.2022.8.10.0000 Paciente : Rodrigo dos Santos Caires Impetrante : Defensoria Pública Estadual (Dra.
Marta Beatriz de Carvalho Xavier) Impetrado : Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de São Luís Incidência Penal : Art. 157, §2º, II e VII do CP e art. 244-B do ECA Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal Relator Substituto: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Por reputar necessário e para o fim de melhor esclarecimento dos fatos, determino sejam requisitadas informações pertinentes a este feito à autoridade judiciária da 6ª Vara Criminal de São Luís, MA, que deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia da petição inicial deve acompanhar o ofício de requisição.
Satisfeita tal formalidade ou após o transcurso do sobredito prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão. Desembargador Tyrone José Silva Relator Substituto -
31/05/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:28
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2022 21:48
Conclusos para decisão
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30/05/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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