TJMA - 0815663-79.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:47
Decorrido prazo de ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CAVALCANTE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:47
Decorrido prazo de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:13
Decorrido prazo de ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:13
Decorrido prazo de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CAVALCANTE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 07:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 11:45
Declarada incompetência
-
01/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:07
Juntada de termo
-
17/03/2024 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:14
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 08:23
Juntada de juntada de ar
-
08/11/2023 17:24
Juntada de protocolo
-
07/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:29
Juntada de petição
-
08/09/2023 10:05
Juntada de petição
-
07/09/2023 13:33
Juntada de petição
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06/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:36
Juntada de termo
-
09/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 04:55
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:10
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:23
Juntada de protocolo
-
19/09/2022 16:52
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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16/09/2022 19:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0815663-79.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Direito de Vizinhança, Liminar ] Requerente: JOSE VIEIRA CAVALCANTE Requerido: D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA CAVALCANTE DAMIAO - MA16090 , e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A Advogado/Autoridade do(a) REU: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a). DESPACHO Havendo nos autos notícia de que as obras questionadas pelo autor na presente lide possuem a participação de Empresa Pública Federal (CODEVASF), bem como que da existência de procedimentos administrativos em trâmite na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, versando sobre licenças para regularização dos danos ambientais em discussão neste feito, determino a intimação dos representantes da União, do Estado e do Ministério Público, para manifestarem interesse na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 183, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos para decisão de saneamento.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de setembro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:36
Juntada de termo
-
07/06/2022 16:15
Juntada de petição
-
07/06/2022 15:35
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
06/06/2022 16:22
Juntada de petição
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0815663-79.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Direito de Vizinhança, Liminar ] Requerente: JOSE VIEIRA CAVALCANTE Requerido: D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA CAVALCANTE DAMIAO - MA16090, e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A Advogado/Autoridade do(a) REU: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente. Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC. Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, Terça-feira, 19 de Abril de 2022. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de maio de 2022.
LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário Sigiloso -
27/05/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 11:20
Juntada de petição
-
19/04/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 18:45
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CAVALCANTE em 27/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 18:45
Decorrido prazo de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 11:52
Juntada de petição
-
13/12/2021 16:03
Juntada de petição
-
02/12/2021 03:05
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:42
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 10:13
Outras Decisões
-
28/10/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:24
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 06:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 03:32
Decorrido prazo de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:31
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:11
Juntada de petição
-
13/08/2021 08:13
Juntada de petição
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05/08/2021 03:35
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 21:40
Juntada de petição
-
14/06/2021 17:45
Juntada de réplica à contestação
-
14/06/2021 15:46
Juntada de réplica à contestação
-
21/05/2021 18:59
Decorrido prazo de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 20:07
Juntada de contestação
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26/04/2021 19:47
Juntada de contestação
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06/04/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 16:38
Juntada de diligência
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06/04/2021 16:14
Juntada de diligência
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11/03/2021 19:39
Mandado devolvido dependência
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11/03/2021 19:39
Juntada de diligência
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12/02/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 15:01
Juntada de petição
-
24/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 21:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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