TJMA - 0802183-14.2018.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 15:53
Homologada a Transação
-
26/07/2022 12:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:55
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 17/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:33
Juntada de protocolo
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09/06/2022 08:22
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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06/06/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:11
Juntada de diligência
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01/06/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802183-14.2018.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: HELLEM SOUSA BRITO REQUERIDO(A): RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21 de junho de 2022, às 11h20min, a ser realizada por meio do Sistema de Videoconferências do TJMA (Endereço: vc.tjma.jus.br/2vgrajau; Usuário: nome completo; Senha: tjma1234). 2.
Cite-se o(s)/a(s) requeridos(as) e, na mesma oportunidade, intime-se para que participe(m) da audiência ora designada, cientificando-o(s) de que, em não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada em audiência sob a forma oral ou escrita, consoante inteligência do art. 30, da Lei nº 9099/95, bem como advertindo-o(s) de que, em caso de ausência imotivada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, na forma do art. 18, da Lei nº 9099/95. 3.
Intime-se o(a) requerente, acerca da audiência designada, consignando que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 51, da Lei nº. 9099/95. 4.
Restando infrutífera a tentativa conciliatória, proceder-se-á à imediata produção probatória, ainda que não requerida previamente, podendo as partes apresentarem testemunhas até o máximo de 3 (três), as quais comparecerão independentemente de intimação, nos moldes do art. 34, da Lei 9.099/95. 4.
Cumpra-se. 5.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
31/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 11:20 2ª Vara de Grajaú.
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31/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
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28/05/2021 09:27
Juntada de Certidão
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28/05/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 17:49
Conclusos para despacho
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17/09/2018 17:48
Juntada de Certidão
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13/09/2018 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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