TJMA - 0801227-25.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 22:51
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:38
Juntada de petição
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18/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 11:10
Processo Desarquivado
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05/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:21
Juntada de petição
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14/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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12/09/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:50
Homologada a Transação
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06/09/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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31/08/2023 23:16
Juntada de petição
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22/08/2023 07:25
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:45
Juntada de protocolo
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16/08/2023 09:38
Juntada de petição
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15/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2023 15:34
Juntada de petição
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26/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:41
Juntada de petição
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22/03/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:45
Juntada de petição
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16/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801227-25.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Rua Projetada, condominio ipes 01, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: Advogado(s) do reclamante: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA (OAB 13376-MA) Promovido : DEBORAH CAROLINA CARNEIRO DUTRA Rua Projetada, bL 01, ap 102, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/02/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052019502155000000063080551 cobrança judicial IPES I 01.102 Petição 22052019502159100000063080555 OUTOGANTE (2) Procuração 22052019502166200000063080556 SUBSTABELECIMENTO Procuração 22052019502171500000063080558 doc pessoal sind Documento Diverso 22052019502176200000063080560 CNPJ Documento Diverso 22052019502181400000063080561 ATA IPES 1 Documento Diverso 22052019502186400000063080562 debito IPES I ATUALIZADO Documento Diverso 22052019502198300000063080563 Certidão Certidão 22052308473046500000063109114 Citação Citação 22052713501819200000063532607 Intimação Intimação 22052713501980200000063532608 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22061009350582600000064498479 Petição Petição 22090510381834600000070456475 pedido de redesignacao audiencia ipes Petição 22090510381839500000070456485 Ata da Audiência Ata da Audiência 22090518053659100000070469702 Citação Citação 22091214004433200000070888332 Intimação Intimação 22091214004451700000070888333 Certidão Certidão 22103117240691700000074270964 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22110111475733800000074311247 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/11/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 01/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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20/09/2022 01:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801227-25.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Rua Projetada, condominio ipes 01, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: Advogado(s) do reclamante: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA (OAB 13376-MA) Promovido : DEBORAH CAROLINA CARNEIRO DUTRA Rua Projetada, bL 01, ap 102, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/11/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052019502155000000063080551 cobrança judicial IPES I 01.102 Petição 22052019502159100000063080555 OUTOGANTE (2) Procuração 22052019502166200000063080556 SUBSTABELECIMENTO Procuração 22052019502171500000063080558 doc pessoal sind Documento Diverso 22052019502176200000063080560 CNPJ Documento Diverso 22052019502181400000063080561 ATA IPES 1 Documento Diverso 22052019502186400000063080562 debito IPES I ATUALIZADO Documento Diverso 22052019502198300000063080563 Certidão Certidão 22052308473046500000063109114 Citação Citação 22052713501819200000063532607 Intimação Intimação 22052713501980200000063532608 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22061009350582600000064498479 Petição Petição 22090510381834600000070456475 pedido de redesignacao audiencia ipes Petição 22090510381839500000070456485 Ata da Audiência Ata da Audiência 22090518053659100000070469702 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/09/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 10:38
Juntada de petição
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10/06/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2022 13:03
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801227-25.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Rua Projetada, condominio ipes 01, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: Advogado(s) do reclamante: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA (OAB 13376-MA) Promovido : DEBORAH CAROLINA CARNEIRO DUTRA Rua Projetada, bL 01, ap 102, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/09/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052019502155000000063080551 cobrança judicial IPES I 01.102 Petição 22052019502159100000063080555 OUTOGANTE (2) Procuração 22052019502166200000063080556 SUBSTABELECIMENTO Procuração 22052019502171500000063080558 doc pessoal sind Documento Diverso 22052019502176200000063080560 CNPJ Documento Diverso 22052019502181400000063080561 ATA IPES 1 Documento Diverso 22052019502186400000063080562 debito IPES I ATUALIZADO Documento Diverso 22052019502198300000063080563 Certidão Certidão 22052308473046500000063109114 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
27/05/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/05/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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