TJMA - 0000109-25.2001.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:09
Juntada de contrarrazões
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:12
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0000109-25.2001.8.10.0034 Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado da parte Autora: Parte Requerida: BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO Advogado da Parte Requerida: Advogados do(a) EXECUTADO: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - MA12985-A, CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11104-A, JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA - MA4635-A DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Codó (MA), 25/08/2025.
PABLO CARVALHO E MOURA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
28/08/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:49
Juntada de termo
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29/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 23:02
Juntada de petição
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 16:21
Juntada de termo
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20/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:59
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 22:12
Juntada de Mandado
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16/12/2024 20:38
Juntada de petição
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14/12/2024 02:14
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 13/12/2024 23:59.
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24/11/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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24/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 16:49
Outras Decisões
-
06/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:53
Juntada de termo
-
06/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/09/2024 19:51
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 16:53
Juntada de petição
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19/07/2024 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:24
Juntada de diligência
-
12/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 09:24
Juntada de diligência
-
05/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO - CAMARA MUNICIPAL em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:41
Juntada de juntada de ar
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04/02/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 13:36
Juntada de Ofício
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29/11/2023 04:27
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 17:56
Outras Decisões
-
02/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:52
Juntada de termo
-
02/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:06
Juntada de petição
-
16/07/2023 06:59
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:27
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:24
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 00:32
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR)
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29/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:51
Juntada de termo
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29/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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26/05/2023 23:23
Juntada de petição
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21/04/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 22:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 22:41
Juntada de termo
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07/03/2023 15:35
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 26/01/2023 23:59.
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07/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:57
Juntada de petição
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15/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 23:01
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR)
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26/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
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23/09/2022 21:02
Juntada de petição
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01/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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01/08/2022 08:46
Juntada de termo
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01/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:02
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 21/06/2022 23:59.
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12/07/2022 15:18
Juntada de petição
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11/07/2022 16:45
Juntada de petição
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07/07/2022 15:34
Juntada de termo
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07/07/2022 15:30
Juntada de termo
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06/06/2022 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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06/06/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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