TJMA - 0855177-30.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:56
Baixa Definitiva
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23/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/05/2023 14:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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27/03/2023 11:28
Juntada de petição
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27/03/2023 01:15
Publicado Acórdão (expediente) em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 13.03.2023 A 20.03.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0855177-30.2018.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: FÁTIMA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: RENATA BESSA DA SILVA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
URV.
SINTSEP.
NOME EM LISTA DA CONTADORIA.
DESNECESSIDADE.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA BASE.
RECURSO PROVIDO.
I.
No caso a execução é decorrente do acórdão nº 69579/2007 proferido dos autos da Ação Coletiva nº 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA contra o ESTADO DO MARANHÃO, que reconheceu o direito dos substituídos à atualização salarial equivalente a 3,17% (três vírgula dezessete por cento) sobre os seus vencimentos, a partir da conversão de Cruzeiro para URV, valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
II.
Os índices relativos a todas as categorias de servidores substituídos pelo SINTSEP já foram definidos pela Contadoria Judicial do Fórum de São Luís, todavia, não constam os nomes de todos os servidores nos registros daquele setor, o que não os impede de executar individualmente os valores devidos, com base no percentual de sua categoria, devendo haver apenas a verificação do cargo e do respectivo percentual utilizado.
III.
A exequente, ora apelante, elaborou seu cálculo usando esses mesmos índices já apresentados pela Contadoria Judicial no processo 6542/2005, os quais já estão disponíveis desde 03 de outubro de 2017 e foram recentemente homologados.
Como são índices gerais, basta a simples averiguação sobre em qual secretaria a parte que executa o título está lotada, confirmando-se o acerto ou não do índice utilizado.
IV.
Apelo conhecido e provido, para anulando a sentença e determinando o prosseguimento do feito executivo na base.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator) José Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Mariléa Campos dos Santo Costa.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
23/03/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:08
Conhecido o recurso de FATIMA DA CONCEICAO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *53.***.*72-72 (REQUERENTE) e provido
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20/03/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:50
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/03/2023 14:36
Juntada de petição
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23/02/2023 21:50
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 17:59
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/02/2023 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2023 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2023 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2022 08:53
Juntada de parecer
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01/11/2022 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:20
Recebidos os autos
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12/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
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12/09/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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