TJMA - 0857517-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:48
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 15:48
Indeferido o pedido de MARCOS GONCALVES AMORIM DOS SANTOS - CPF: *47.***.*23-20 (AUTOR)
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12/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:10
Juntada de petição
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28/02/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 14:59
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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06/12/2022 21:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 27/10/2022 23:59.
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03/12/2022 01:24
Decorrido prazo de MAIRA MONALIZA DE CARVALHO UCHOA DUARTE em 27/10/2022 23:59.
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21/11/2022 18:38
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857517-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GONCALVES AMORIM DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 REU: MAIRA MONALIZA DE CARVALHO UCHOA DUARTE SENTENÇA MARCOS GONÇALVES AMORIM DOS SANTOS propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de MAIRA MONALIZA DE CARVALHO UCHOA DUARTE, ambos devidamente qualificados nos autos, aduzindo que as partes celebraram contrato de locação de imóvel comercial, sendo a parte requerida devedora de cotas de rateio de despesas.
Com a inicial vieram os documentos.
Após a citação da demandada, sobreveio aos autos petição da parte autora, ID nº 76504304, informando que houve composição extrajudicial para integral satisfação dos interesses manifestados na inicial, anexado aos autos a minuta do acordo para homologação (ID nº 76504324). É o sucinto relatório.
Ante o teor do acordo entabulado pelas partes, não basta ao procedimento a mera suspensão do feito, tendo em vista que a autocomposição do litígio é causa legal de resolução do processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, III).
Vale asseverar que, em caso de eventual descumprimento da avença celebrada, cabível requerimento de cumprimento da presente sentença, mediante simples petição nos próprios autos.
De tal modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos entre as partes supracitadas, ID nº 76504324 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento mérito, nos termos do 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7ª Vara Cível (Portaria-CGJ nº 4164/2022) 04 -
03/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 09:46
Homologada a Transação
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22/09/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:08
Juntada de petição
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09/09/2022 18:54
Juntada de petição
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05/09/2022 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 07:46
Juntada de diligência
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14/07/2022 20:16
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 15:40
Juntada de Mandado
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06/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:52
Juntada de petição
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27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857517-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GONCALVES AMORIM DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 REU: MAIRA MONALIZA DE CARVALHO UCHOA DUARTE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -- CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Av.
Ivan Loureiro, s/n, empreendimento Champs Mall, Loja 01- A, Ponta D’Areia, São Luis-MA.
CEP 65077-310.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Técnico Judiciário Sigiloso – Mat.105817 -
26/05/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:13
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2022 10:26
Juntada de petição
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12/05/2022 10:31
Juntada de termo
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28/03/2022 16:10
Desentranhado o documento
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28/03/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 15:11
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 16:17
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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