TJMA - 0804391-96.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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16/10/2023 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 13/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:45
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALMADO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:07
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALMADO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0804391-96.2021.8.10.0026 AÇÃO: HABILITAÇÃO REQUERENTE: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455-SP) REQUERIDO: ISAIAS SOLDATELLI, AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO (OAB 3038-MA), ALICE MUNIZ RETAMAL DRUMMOND BARBOSA (OAB 8621-GO), RICARDO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 227716-SP) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 98723604 , da ação acima identificada.
SENTENÇA: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA. promoveu a presente habilitação de crédito visando incluir o crédito detido por CONDOMÍNIO AGRÍCOLA CÂMERA & SOLDATELLI– em recuperação judicial narrando ser devedora da quantia de R$ 685.620,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte reais) e que referido crédito não havia sido lançado quando do ajuizamento do pedido de recuperação, razão pela qual não constou da relação nominal de credores.
Pugnou pela procedência da demanda para a inclusão do referido crédito na CLASSE III – Credores Quirografários.
Intimada, a parte requerida quedou-se inerte A Administradora Judicial se manifestou pugnando pela procedência do pedido. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de habilitação foi instruído com a documentação necessária e com indicação precisa dos valores devidos.
No mais, a Administradora Judicial se manifestou favoravelmente à inclusão.
Assim, a inclusão do crédito é medida de rigor. É a decisão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido neste feito e, por conseguinte, DECLARO, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por fim, DETERMINO que seja incluído no Quadro Geral de Credores o montante de R$ 685.620,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte reais), Classe III – Quirografários, em favor de BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA.
Isento de custas por se tratar de mero incidente.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Balsas, data do sistema.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 09/08/2023 17:11:21 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 98723604 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
11/09/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
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09/07/2022 03:59
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO FONSECA FILHO em 07/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:00
Juntada de petição
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07/06/2022 09:02
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 09:01
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ PROCESSO PJE Nº: 0804391-96.2021.8.10.0026 AÇÃO: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALMADO - SP202455 REQUERIDA: ISAIAS SOLDATELLI e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038, ALICE MUNIZ RETAMAL DRUMMOND BARBOSA - GO8621 AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - SP227716 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da DECISÃO de ID: : 67276079, da ação acima identificada. DECISÃO Intime-se a Recuperanda, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas manifestações acerca da presente habilitação de crédito, nos termos do caput do art. 12 da Lei nº. 11.101/2005; Após, intime-se o Ilmo. administrador judicial para emitir seu parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do art. 12 da lei nº. 11.101/2005; Ultimadas as providências supra, retornem os autos conclusos para julgamento. Balsas/MA, 19 de maio de 2022. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ. Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 19/05/2022 14:39:43 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 67276079 Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
27/05/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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