TJMA - 0800069-36.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:29
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:29
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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13/12/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:22
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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20/10/2022 04:21
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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20/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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20/10/2022 04:21
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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20/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800069-36.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA JOSE ALVES PROTASIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por MARIA JOSE ALVES PROTASIO em face de BANCO BRADESCO S.A..
Em audiência realizada, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Juntou atestado médico com a finalidade de justificar sua ausência.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o autor não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa plausível para tanto.
Ressalto que o atestado médico juntado pela parte requerente não se mostra apto a justificar sua ausência na audiência realizada, uma vez que não menciona desde quando ela encontra-se acamada e com dificuldade de locomoção.
Assim, em virtude da ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, é de rigor a extinção do processo. Nos termos do artigo 51, I, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
12/10/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2022 22:54
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:42
Juntada de petição
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07/06/2022 08:06
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800069-36.2022.8.10.0143 Requerente: MARIA JOSE ALVES PROTASIO Advogado: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requerida: BANCO BRADESCO SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora juntar o atestado médico vindicado.
Escoado o prazo, com ou sem apresentação do documento, certifiquem-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Morros/MA, 18 de Maio de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
27/05/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 10:10, Vara Única de Morros.
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10/05/2022 21:44
Juntada de contestação
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06/05/2022 19:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:40
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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19/04/2022 21:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:29
Audiência Una redesignada para 16/05/2022 10:10 Vara Única de Morros.
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13/04/2022 16:31
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:34
Audiência Una designada para 26/04/2022 09:50 Vara Única de Morros.
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24/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
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15/01/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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