TJMA - 0800870-54.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 06:51
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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08/06/2022 06:50
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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08/06/2022 06:50
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800870-54.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO KILMER LIMA E SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A REQUERIDO(A): R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos etc. Nos autos consta pedido de desistência no id 67650580. A desistência da ação é possível no nosso ordenamento jurídico e produz efeitos após homologação judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 200 do Código de Processo Civil. Ressalto ainda que no âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado 90 do FONAJE, fixou o seguinte entendimento: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Isto posto, acolho o pedido de desistência formulado nos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decisão isenta de custas processuais. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquive-se. Intime-se. São Luís-MA, 28/05/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/05/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/05/2022 08:50
Extinto o processo por desistência
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24/05/2022 17:30
Juntada de petição
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13/05/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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