TJMA - 0800201-36.2022.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 11:04 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            14/07/2025 15:42 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            09/07/2025 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 14:25 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            09/07/2025 14:21 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            08/07/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 17:19 Juntada de petição 
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                                            30/06/2025 00:36 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 17:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2025 17:52 Juntada de termo de juntada 
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                                            18/06/2025 00:47 Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS REIS em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 11:47 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            13/06/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 08:35 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            28/05/2025 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 17:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 17:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/05/2025 18:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/05/2025 15:44 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 09:55 Juntada de petição 
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                                            02/04/2025 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 00:40 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 16:10 Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS REIS em 10/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 02:25 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 13:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 13:39 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/01/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2024 00:39 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 11:20 Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS REIS em 21/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 17:44 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            11/11/2024 17:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 13:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2024 13:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/10/2024 20:49 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            19/09/2024 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 18:42 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            19/09/2024 18:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/09/2024 22:07 Juntada de petição 
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                                            05/08/2024 15:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/08/2024 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 19:59 Juntada de petição 
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                                            18/06/2024 02:56 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            14/06/2024 16:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/06/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 17:48 Transitado em Julgado em 03/06/2024 
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                                            04/06/2024 05:19 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 12:14 Juntada de petição 
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                                            11/05/2024 00:23 Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS REIS em 10/05/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 01:35 Publicado Intimação em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 18:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2024 18:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/04/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2024 18:55 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:40, Vara Única de Alto Parnaíba. 
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                                            15/04/2024 18:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2024 13:14 Publicado Intimação em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 09:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2024 09:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/03/2024 12:17 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:40, Vara Única de Alto Parnaíba. 
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                                            18/03/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 16:38 Juntada de petição 
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                                            16/08/2023 16:02 Juntada de petição 
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                                            16/08/2023 01:01 Publicado Intimação em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800201-36.2022.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCO SOUSA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: GIOVANA SIRQUEIRA LOPES BARROS (OAB 18867-MA) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora FRANCISCO SOUSA DOS REIS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 98828647, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10°, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Após, voltem-me.
 
 ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Cumpra-se.
 
 ALTO PARNAíBA, 9 de agosto de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
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                                            14/08/2023 12:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2023 12:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/08/2023 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2022 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2022 18:34 Juntada de réplica à contestação 
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                                            07/06/2022 06:27 Publicado Intimação em 31/05/2022. 
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                                            07/06/2022 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022 
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                                            30/05/2022 00:00 Intimação INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800201-36.2022.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCO SOUSA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: GIOVANA SIRQUEIRA LOPES BARROS (OAB 18867-MA) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora FRANCISCO SOUSA DOS REIS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 67795420, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido (ID 67123603 a 67123606), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Alto Parnaíba/MA, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
 
 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099".
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                                            27/05/2022 10:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2022 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2022 23:19 Juntada de contestação 
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                                            16/05/2022 10:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/05/2022 11:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2022 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2022 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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