TJMA - 0800389-27.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800389-27.2021.8.10.9001 PARTE RECORRENTE: ROSANGELA MARIA SOUZA DA SILVA ZENNI Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A PARTE RECORRIDA: JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA - MA4598-A DESPACHO Consta no id 16001363 decisão que denegou a segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito e condenou a impetrante em custas processuais.
A impetrante, por sua vez, requer a isenção das custas. Tendo em vista hipossuficiência financeira da impetrante, defiro o pedido.
Intime-se a impetrante da presente decisão. São Luís, data do Sistema.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Relator da 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís -
30/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
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30/05/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:27
Juntada de termo
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12/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:23
Juntada de petição
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18/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:22
Denegada a Segurança a ROSANGELA MARIA SOUZA DA SILVA ZENNI - CPF: *37.***.*21-00 (IMPETRANTE)
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07/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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