TJMA - 0010371-79.2014.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:07
Juntada de petição
-
16/07/2023 08:28
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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18/05/2023 09:08
Realizado cálculo de custas
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15/05/2023 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2023 16:22
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 16:19
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:24
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:58
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010371-79.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HAYDEE GUIMARAES CALDAS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, observa-se que houve a transferência de quantia penhorada via Sisbajud em favor da parte autora (Id. 70847947, fls. 33), efetivando-se, assim, o cumprimento da obrigação.
Instada a se manifestar, a parte exequente nada mais requereu.
Verifica-se, ainda, que os valores referentes as custas do FERJ encontram-se depositados judicialmente, conforme consta no ID 70847947, fls. 36.
Assim, proceda-se o repasse da importância de R$ 739,46 ao FERJ, valor referente a custas processuais.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 21 de março de 2023.
Rosângela Santos Prazeres Macieira Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
27/03/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:44
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010371-79.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAYDEE GUIMARAES CALDAS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Destarte, com espeque no §1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Devidamente intimada e não cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 13/02/2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar Funcionando na 10a Vara Cível -
27/02/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 19:13
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:20
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:20
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 06/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 23:38
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010371-79.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HAYDEE GUIMARAES CALDAS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Atenta à certidão Id. 75073293, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Id. 73151377, sob pena de assim não procedendo, ocorrer a extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 23 de setembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
27/09/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 19:07
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 19:06
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010371-79.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HAYDEE GUIMARAES CALDAS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Domingo, 07 de Agosto de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
10/08/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 22:29
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:27
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:27
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:26
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 02:02
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 10ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luis - MA, 6 de julho de 2022.
GABRIEL RAMOS ROCHA 174920 -
07/07/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010371-79.2014.8.10.0001 (114262014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: HAYDEE GUIMARAES CALDAS DE SOUSA e HAYDEE GUIMARAES CALDAS DE SOUSA ADVOGADO: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO ( OAB 13653-MA ) e PABLO ALVES NAUE ( OAB 10197-MA ) e WALNEY DE ABREU OLIVEIRA ( OAB 4378-MA ) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI/DF JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ( OAB 5715-MA ) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora, para informar o nome da instituição bancária, o qual deverá ser transferido o valor em seu favor, conforme determinado no despacho de fl. 196.
São Luís/MA, 25 de maio de 2022.
Suelen Jansen Pinheiro Secretária Judicial da 10ª Vara Cível.
Resp: 105676
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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