TJMA - 0802870-83.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 20:33
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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31/01/2023 17:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802870-83.2021.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil.
Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 11 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/01/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 21:14
Homologada a Transação
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21/12/2022 18:06
Juntada de petição
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16/12/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 16:47
Juntada de petição
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29/11/2022 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:06
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:47
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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08/11/2022 10:22
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802870-83.2021.8.10.0037 Requerente: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 1 de novembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/11/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
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23/07/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 06:18
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0802870-83.2021.8.10.0037.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 30 de junho de 2022.
ERLANE SANTANA MACEDO Técnico Judiciário da 1ª Vara Comarca Grajaú/MA Matricula TJMA 197509 -
30/06/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:07
Recebidos os autos
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30/06/2022 09:07
Juntada de despacho
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16/03/2022 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/03/2022 08:07
Juntada de termo
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12/03/2022 22:18
Juntada de Certidão
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27/02/2022 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2022 23:59.
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20/01/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:37
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
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01/11/2021 16:17
Juntada de apelação
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20/10/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 10:09
Declarada decadência ou prescrição
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18/10/2021 17:38
Conclusos para despacho
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18/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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