TJMA - 0804098-59.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:32
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:28
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:28
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS NETO em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:28
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES AGUIAR em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:28
Decorrido prazo de STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA em 08/02/2023 23:59.
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08/03/2023 15:43
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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03/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:25
Juntada de petição
-
06/02/2023 19:26
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804098-59.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: D.
R.
C.
D.
S. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
30/01/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:02
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:16
Juntada de petição
-
24/11/2022 19:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/09/2022 23:59.
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24/11/2022 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS NETO em 26/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 19:34
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/09/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:43
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 13/09/2022 23:59.
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04/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:10
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804098-59.2017.8.10.0029 | PJE Parte Autora: D.
R.
C.
D.
S. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Parte Ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido formulado pelo autor/exequente (ID ), para fins de levantamento do valor incontroverso.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor de EDNA DE CASTRO SOUSA (CPF *24.***.*85-01 ) , no importe de R$ 20.826,71 (vinte mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), mais saldo atualizado.
Outrossim, considerando que houve a sucessão de diversos advogados nos autos, bem como considerando a atuação individual de cada um, determino seja expedido Alvará Judicial no importe de R$ 1.041,33 (mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), em favor do dr.
MARCIO MARQUES AGUIAR (OAB/MA 18.090), bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do dr.
ANTONIO BASTOS NETO (OAB/MA 15.353), para levantamento do valor de R$ 1.041,33 (mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbências, após o pagamento do selo oneroso.
Por fim, diante da divergência dos cálculos apresentados pelo executado e exequente, determino que sejam encaminhados os autos à Contadoria Judicial, para apuração do débito existente, observando os valores já depositados e os parâmetros da sentença .
Após, com o retorno dos autos pela Contadoria Judicial, com os devidos cálculos, intimem-se as partes, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os memoriais de cálculos judiciais.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
08/10/2022 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
08/10/2022 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/09/2022 23:23
Juntada de petição
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22/09/2022 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2022 12:43
Juntada de petição
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05/09/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 16:38
Juntada de diligência
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03/09/2022 10:34
Juntada de petição
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02/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804098-59.2017.8.10.0029 | PJE Parte Autora: D.
R.
C.
D.
S. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Parte Ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido formulado pelo autor/exequente (ID ), para fins de levantamento do valor incontroverso.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor de EDNA DE CASTRO SOUSA (CPF *24.***.*85-01 ) , no importe de R$ 20.826,71 (vinte mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), mais saldo atualizado.
Outrossim, considerando que houve a sucessão de diversos advogados nos autos, bem como considerando a atuação individual de cada um, determino seja expedido Alvará Judicial no importe de R$ 1.041,33 (mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), em favor do dr.
MARCIO MARQUES AGUIAR (OAB/MA 18.090), bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do dr.
ANTONIO BASTOS NETO (OAB/MA 15.353), para levantamento do valor de R$ 1.041,33 (mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbências, após o pagamento do selo oneroso.
Por fim, diante da divergência dos cálculos apresentados pelo executado e exequente, determino que sejam encaminhados os autos à Contadoria Judicial, para apuração do débito existente, observando os valores já depositados e os parâmetros da sentença .
Após, com o retorno dos autos pela Contadoria Judicial, com os devidos cálculos, intimem-se as partes, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os memoriais de cálculos judiciais.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
31/08/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:01
Juntada de petição
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26/08/2022 05:51
Juntada de petição
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23/08/2022 17:01
Juntada de petição
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23/08/2022 11:48
Juntada de petição
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17/08/2022 18:24
Juntada de petição
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17/08/2022 15:17
Outras Decisões
-
16/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:55
Juntada de petição
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26/07/2022 08:40
Juntada de petição
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25/07/2022 21:22
Juntada de petição
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22/07/2022 09:37
Decorrido prazo de EDNA DE CASTRO SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:29
Decorrido prazo de DAVI RICARDO CASTRO DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804098-59.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: D.
R.
C.
D.
S. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora, através dos advogados MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353, para apresentarem manifestação quanto a petição id 70999061 - Petição (pet).
Prazo 15 (quinze) dias. Caxias, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
11/07/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2022 09:59
Juntada de petição
-
08/07/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804098-59.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Seguro] AUTOR(A): D.
R.
C.
D.
S. e outros RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, D.
R.
C.
D.
S. e outros, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - OAB-MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA -OAB- MA19241, , para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.69985039 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Suely de Sousa Bezerra , matrícula nº 118679 , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 24 de junho de 2022. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/06/2022 16:47
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:11
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:53
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
24/06/2022 10:35
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 15:34
Juntada de petição
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804098-59.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: D.
R.
C.
D.
S. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se a parte autora, através dos advogados MARCIO MARQUES AGUIAR - MA18090, STÉFANO COUTINHO DE ABREU E SILVA - MA19241, ANTONIO BASTOS NETO - MA15353 e ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, para tomarem conhecimento de sentença id 67775973 - Sentença. Caxias, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
30/05/2022 04:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 04:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 04:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 04:13
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2022 22:57
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 10:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/04/2021 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 17:17
Outras Decisões
-
07/01/2021 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 05:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:09
Decorrido prazo de DAVI RICARDO CASTRO DE SOUSA em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 21:44
Juntada de petição
-
04/12/2020 03:07
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2020 10:04
Juntada de petição
-
24/01/2020 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 07:33
Decorrido prazo de EDNA DE CASTRO SOUSA em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 07:10
Decorrido prazo de DAVI RICARDO CASTRO DE SOUSA em 20/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 13:42
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/11/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 11:19
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 14:48
Juntada de contrarrazões
-
13/11/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
13/11/2019 09:54
Juntada de embargos de declaração
-
07/11/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 09:47
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2019 16:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:46
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2019 12:18
Juntada de petição
-
18/01/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 23:30
Juntada de petição
-
30/07/2018 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/07/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 16:02
Juntada de protocolo
-
15/03/2018 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 01:06
Decorrido prazo de DAVI RICARDO CASTRO DE SOUSA em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 01:06
Decorrido prazo de EDNA DE CASTRO SOUSA em 09/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2017 08:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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