TJMA - 0814691-35.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/02/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:49
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:08
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2024 17:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 15:41
Juntada de malote digital
-
18/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:03
Juntada de petição
-
14/12/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 15:06
Outras Decisões
-
13/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/12/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2023 00:01
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:50
Juntada de parecer do ministério público
-
06/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:02
Publicado Acórdão em 14/09/2023.
-
15/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 14:35
Juntada de malote digital
-
12/09/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2023 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:14
Decorrido prazo de FABYO BARROS LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:17
Juntada de parecer do ministério público
-
30/08/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/08/2023 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/09/2022 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2022 11:21
Juntada de parecer
-
09/08/2022 03:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:53
Juntada de petição
-
25/07/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:49
Juntada de diligência
-
15/07/2022 01:05
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 13:44
Juntada de malote digital
-
13/07/2022 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/12/2021 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/12/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/11/2021 12:10
Outros Votos Proferidos
-
18/11/2021 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/11/2021 17:37
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/11/2021 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão de 4 de novembro de 2021.
Ação Rescisória nº 0814691-35.2020.8.10.0000 – PJe.
Autor : Filadelfo Mendes Neto.
Advogados : Bruno Leonardo Silva Rodrigues (OAB/MA 7099) e Anna Graziella Santana Neiva Costa (OAB/MA 6870).
Requerido : Ministério Público Estadual.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS – INEXISTÊNCIA – MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NA SENTENÇA COMBATIDA SEGUNDO AS PROVAS PRODUZIDAS E INTERPRETAÇÃO DADA PELO MAGISTRADO COMPETENTE – INTERESSE EM REDISCUSSÃO DE PROVAS – SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDENTE.
I – Não há se falar em manifesta violação de norma jurídica quando a sentença combatida é clara e expressa acerca da motivação utilizada para julgar a demanda de origem, o mesmo devendo ser dito em relação à inexistência de erro de fato quando a matéria é controvertida e o magistrado competente se pronunciou adotando uma das teses argumentativas.
II – A ação rescisória não é a via adequada à rediscussão de provas posto que incabível sua admissão como sucedâneo recursal.
Precedentes do STJ.
III – Sentença mantida.
Ação Rescisória improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (relatora), José Jorge Figueiredo dos Anjos (Presidente/vogal) e Raimundo José Barros de Sousa (vogal convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá.
São Luís, 4 de novembro de 2021. Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
07/11/2021 19:15
Juntada de malote digital
-
05/11/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 22:30
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2021 16:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/10/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:29
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 20:08
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 20:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/10/2021 17:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/10/2021 10:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/10/2021 09:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2021 12:20
Juntada de parecer
-
01/10/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 17:53
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/09/2021 09:32
Juntada de parecer do ministério público
-
23/09/2021 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:52
Juntada de petição
-
16/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/09/2021 08:13
Juntada de parecer do ministério público
-
09/09/2021 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2021 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/08/2021 08:31
Juntada de parecer do ministério público
-
26/08/2021 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 20:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/08/2021 01:16
Juntada de petição
-
02/07/2021 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2021 11:53
Juntada de parecer
-
02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2021.
-
15/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2021 00:42
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:40
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Ação Rescisória nº 0814691-35.2020.8.10.0000 – PJe.
Autor : Filadelfo Mendes Neto.
Advogados : Bruno Leonardo Silva Rodrigues (OAB/MA 7099) e Anna Graziella Santana Neiva Costa (OAB/MA 6870).
Requerido : Ministério Público Estadual.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DESPACHO Retornem-se os autos à secretaria, a fim de aguardar o transcurso dos prazos estabelecidos no despacho constante do ID 9300463.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de fevereiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
17/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
-
16/02/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Ação Rescisória nº 0814691-35.2020.8.10.0000 – PJe.
Autor : Filadelfo Mendes Neto.
Advogados : Bruno Leonardo Silva Rodrigues (OAB/MA 7099) e Anna Graziella Santana Neiva Costa (OAB/MA 6870).
Requerido : Ministério Público Estadual.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DESPACHO Diante de demanda em que se torna incompatível a produção de provas, ao tempo em que fundamentada nas disposições do art. 966, V e VIII, do CPC, ou seja, “violar manifestamente norma jurídica” e “erro de fato verificável do exame dos autos”, que pressupõe constar do processo originário no qual prolatado o acórdão rescindendo, concedo o prazo de 10 (quinze) dias às partes (sucessivamente), a fim de que apresentem razões finais e, em seguida, devem os autos serem remetidos à PGJ para emissão de parecer, nos termos do art. 973, do CPC, c/c art. 457, do RITJMA.
Transcorridos os prazos, devolvam-se os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de fevereiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
14/02/2021 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/02/2021 14:52
Juntada de parecer
-
12/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 05:04
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 25/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/12/2020 12:36
Juntada de parecer
-
03/12/2020 01:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 09:02
Juntada de malote digital
-
28/11/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 16:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/11/2020 16:16
Outras Decisões
-
27/11/2020 01:21
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 26/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 08:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/11/2020 20:56
Juntada de petição
-
11/11/2020 01:34
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 18:47
Outras Decisões
-
27/10/2020 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2020 17:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
23/10/2020 03:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 03:04
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 21/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2020
-
14/10/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 13:50
Juntada de malote digital
-
14/10/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2020 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2020
-
13/10/2020 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2020 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/10/2020 09:05
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:04
Juntada de documento
-
13/10/2020 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/10/2020 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2020 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2020 18:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/10/2020 18:24
Juntada de procuração
-
10/10/2020 07:53
Juntada de procuração
-
09/10/2020 19:40
Juntada de petição
-
07/10/2020 23:50
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/10/2020 20:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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