TJMA - 0800341-55.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 14:52
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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16/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
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09/04/2021 09:32
Juntada de Alvará
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09/04/2021 09:31
Juntada de Alvará
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08/04/2021 12:08
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2021 14:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/03/2021 14:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/03/2021 21:54
Conclusos para despacho
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16/03/2021 17:13
Juntada de petição
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12/03/2021 13:11
Juntada de petição
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11/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:58
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800341-55.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DIEGO DOS SANTOS ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Dr.
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A e do(a) AUTOR: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 , para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora verba securitária no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula nº 426 do STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso (súmula 580, STJ). Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 22:04
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 22:04
Juntada de Certidão
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05/12/2020 10:57
Juntada de petição
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02/12/2020 11:36
Juntada de Certidão
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26/11/2020 17:34
Juntada de petição
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26/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:41
Juntada de laudo
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09/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
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05/11/2019 10:20
Juntada de petição
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31/10/2019 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em 30/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
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17/10/2019 17:01
Juntada de petição
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03/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 15:25
Juntada de Certidão
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02/10/2019 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2019 16:46
Juntada de contestação
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02/09/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2019 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 17:53
Conclusos para despacho
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22/08/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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